[Fonte: IVV] O atual regime de autorizações de plantação de vinha, instituído pelo Regulamento (UE) n.º 1308/2013, permite que anualmente sejam distribuídos até 1% da superfície total de vinha efetivamente plantada no final da campanha
Este ano o potencial de crescimento de área de vinha foi de 1.903 ha, valor que foi divulgado com a publicação do Despacho n.º 2072/2019, de 28 de fevereiro, que define as regras e restrições a aplicar às candidaturas submetidas no SIVV, bem como os limites à entrada de área propostos pelas regiões do Alentejo, Douro e Madeira, 800,00 ha, 4,20 ha e 1,0 ha, respetivamente.
O período de submissão de candidaturas teve início em 1 de abril e terminou a 15 de maio, tendo sido submetidas 1.159 candidaturas, para uma área de 4.412 ha, a qual excedia a área disponível (1.903 ha), verificando-se que três regiões vitivinícolas solicitaram 72% da área, com o Alentejo a revelar-se, novamente, a região que solicita mais área, com 45% (1.997,5 ha) do total, e que corresponde a 20 % das candidaturas. Em segundo lugar foi a região de Lisboa, com candidaturas para 16 % da área (690 ha), e 23% das candidaturas. Finalmente, a região do Minho com 11% da área (486,5 ha) e 20% das candidaturas.
No Quadro 1, apresenta-se a distribuição das candidaturas submetidas, por região vitivinícola e segundo o atributo “Jovem Produtor” ou “Outros”.
Assim, tendo a área total solicitada excedido a área disponível, foi necessário aplicar o n.º 7 do Despacho 2072/2019, para determinar a pontuação das candidaturas pela aplicação dos fatores de ponderação de cada critério de prioridade, conforme anexo II do referido despacho, ação determinante na hierarquização das candidaturas elegíveis e distribuição da área que, obrigatoriamente, não pode ultrapassar a área disponível e os limites das regiões com restrições.
O resultado obtido, através da pontuação aplicada e hierarquização realizada, permitiu contemplar as candidaturas com maior classificação, ficando a região do Alentejo com 42 % da área a disponível, seguida da região de Lisboa, com 20% e do Minho com 15 %.
No Quadro 2, apresenta-se a distribuição das candidaturas contempladas, por região vitivinícola e segundo o atributo “Jovem Produtor” ou “Outros”.