O Governo aprovou novas regras nacionais de reconhecimento de Organizações de Produtores e respectivas associações, considerando estas estruturas «um pilar essencial na estruturação do tecido produtivo agrícola nacional» que melhoram «a posição dos agricultores na cadeia agroalimentar, contribuindo para a procura de novos mercados, incluindo mercados externos».
Assim, e tendo em vista a adequação à legislação base da União Europeia, foi divulgada uma nova portaria que, mantendo os objectivos a que as Organizações de Produtores devem corresponder, introduz algumas alterações.
Uma delas é a de que as OP’s devem agora também demonstrar a realização de, pelo menos, uma actividade de entre oito actividades predefinidas, tendo o legislador europeu clarificado que uma organização de produtores reconhecida pode planear a produção, optimizar os custos de produção, colocar no mercado e, designadamente, negociar contratos de fornecimento dos produtos agrícolas em nome dos seus membros para a totalidade ou parte da sua produção total.
Por outro lado, esta revisão assumiu maior relevo no que respeita à possibilidade de comercialização fora da organização à qual o membro produtor pertence, isto é, os casos em que os membros produtores podem ser autorizados, pela sua própria organização, a vender uma determinada percentagem dos seus produtos fora da mesma, sob reserva de os estatutos daquela o permitirem.
São ainda introduzidas novas definições e novas regras, nomeadamente no que respeita ao conceito de detenção indirecta, reforçando-se aquelas que garantem aos membros produtores o controlo democrático das organizações de produtores.
Importa também gerar mais eficiência na tomada de decisões, pelo que se procede a uma revisão das regras relativas ao controlo, supervisão e acompanhamento dos reconhecimentos concedidos.
No mesmo sentido, foram simplificados determinados requisitos, designadamente relacionados com estatutos, e ainda no que à exigência de demonstração de capacidade de armazenagem respeita ou à autorização prévia para a externalização de actividades.
Quanto ao valor da produção comercializada (VPC) para atribuição e manutenção do reconhecimento, mantém-se a aplicação dos multiplicadores mais favoráveis, quando reunidas condições de qualidade ou método de produção diferenciado, pecuária extensiva e número de produtores.
Acresce que, tendo em vista estimular a concentração da comercialização da produção através das organizações de produtores, procedeu-se à revisão dos VPC mínimos exigidos para o reconhecimento, na maior parte dos sectores.
Foi, igualmente, criada uma comissão técnica de acompanhamento, que agrega, por um lado, os organismos do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural com competências relevantes em matéria de reconhecimento de organizações de produtores e, por outro, as confederações e associações agrícolas, com o objectivo de monitorizar o funcionamento do regime de reconhecimento e respectivos resultados, em termos de evolução estrutural da organização da produção em Portugal e contribuir para a sua avaliação.
Consulte a portaria aqui.