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Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas – 1ª Fase

[Fonte: Fundo Ambiental] Foi publicado a 2 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 167 o Aviso n.º 13655/2019 do Fundo Ambiental, referente à 1.ª Fase do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais (Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas) que visa desenvolver, entre 2019 e 2038, um modelo de remuneração aos proprietários dos serviços prestados pelos ecossistemas na Serra do Açor e no Parque Natural do Tejo Internacional, mediante a adoção de medidas que permitam restaurar, valorizar e proteger a biodiversidade nestas áreas.

A nova política de remuneração dos serviços dos ecossistemas em espaços rurais apoia-se no reconhecimento dos muitos contributos importantes que estes espaços podem fornecer para o bem-estar da sociedade, numa perspetiva de longo prazo, não valorizados pelo mercado, tais como o controlo da erosão, o sequestro de carbono, a regulação do ciclo hidrológico, a conservação da biodiversidade, a redução da suscetibilidade ao fogo e a melhoria da qualidade da paisagem.

Este Aviso pode ser consultado aqui.

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A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura do Aviso.

OBJETIVOS GERAIS
Dotar os territórios rurais de maior competitividade, garantindo um modelo de maior sustentabilidade ambiental, restaurando, valorizando e protegendo os espaços florestais, promovendo uma ocupação e gestão que potenciem o aprovisionamento de serviços dos ecossistemas a médio e longo prazo, assegurando uma maior valorização e resiliência dos territórios. Pretende-se:

  • Reconhecer o valor dos serviços dos ecossistemas fornecidos pelos espaços agrossilvopastoris não valorizados ou insuficientemente valorizados
  • Remunerar os serviços de ecossistemas prestados internalizando esses benefícios na economia das explorações florestais e dos proprietários;
  • Promover uma cultura que remunere uma gestão ativa, multiuso e sustentável da floresta, a médio e longo prazo, e que garanta um rendimento adicional para o proprietário;
  • Sensibilizar para a importância dos serviços prestados pelos ecossistemas, e a necessidade de garantir o bom estado ecológico dos mesmos como forma de salvaguarda do bem-estar da sociedade;
  • Promover abordagens colaborativas nas atividades de gestão, integrando diferentes competências e áreas de conhecimento.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

São objetivos específicos do presente Aviso para a área da Paisagem Protegida da Serra do Açor (PPSA):

  • A realização de ações de recuperação e renaturalização, incluindo das áreas ardidas, considerando o ordenamento e gestão do território da Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor;
  • O desenvolvimento da apicultura, a cinegética, a silvopastorícia, a produção de medronho, a produção de castanha, a produção de folhosas autóctones, a produção de cortiça, a produção de cogumelos, a produção de plantas aromáticas ou medicinais e do recreio;
  • O desenvolvimento de culturas hortícolas e frutícolas nos terraços (calhadas) e nos vales; 
  • O desenvolvimento de atividades de produção não lenhosa e lenhosa nos espaços florestais;
  • A promoção de uma gestão florestal adaptativa orientada para a conservação da biodiversidade, com integração das recomendações decorrentes da monitorização da área;
  • O reconhecimento de áreas com certificação de gestão florestal sustentável;
  • A criação, no quadro do Plano de Gestão conforme definido no Aviso, de um sistema de gestão do combustível ativo, compatível com as orientações do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).

Na área da PPSA pretende-se apoiar projetos que permitam que as áreas intervencionadas evoluam para uma ocupação, nas encostas, de povoamentos mistos, incluindo carvalho-alvarinho e castanheiro, e no subcoberto deverão estar representadas as espécies arbustivas da região. No mínimo, 20% da superfície deverá ser mantida com coberto herbáceo, para diminuir a suscetibilidade ao fogo e aumentar a capacidade alimentar para os animais domésticos e bravios. Nos vales deverão ser reabilitados os espaços agrícolas e instaladas espécies arbustivas e arbóreas adequadas, incluindo as de sistemas ripícolas.

São objetivos específicos do presente Aviso para a área do Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI):

  • A realização de ações de recuperação e renaturalização de áreas de eucaliptais de baixa produtividade e/ou degradados/abandonados, em áreas de propriedade privada, tendo como referência o ordenamento e gestão do território do Parque Natural do Tejo Internacional;
  • A arborização com espécies autóctones características das paisagens meridionais, nomeadamente montado de sobro e de azinho, com vista à recuperação dos valores e das funções naturais representativos do PNTI;
  • O desenvolvimento da apicultura, da cinegética, da silvo-pastorícia, da produção de folhosas autóctones, da produção de cortiça, da produção de cogumelos, da produção de plantas aromáticas ou medicinais e do recreio; 
  • O desenvolvimento de atividades de produção não lenhosa e lenhosa nos espaços florestais;
  • A promoção de uma gestão florestal adaptativa orientada para a conservação da biodiversidade, com integração das recomendações decorrentes da monitorização da área;
  • O reconhecimento de áreas com certificação de gestão florestal sustentável;
  • A criação, no quadro do Plano de Gestão conforme definido no Aviso, de um sistema de gestão do combustível ativo, compatível com as orientações do PMDFCI.

Na área do PNTI pretende-se apoiar projetos de renaturalização das áreas intervencionadas, tendo como referência a Vegetação Natural Potencial (VNP), isto é, aquela que, nas condições ecológicas atuais ocorreria se o processo de sucessão progressivo fosse instantâneo, conduzindo ao estádio florestal, destacando-se ações de “Arborização” com espécies autóctones características das paisagens meridionais, nomeadamente montado de sobro e de azinho, com vista à recuperação dos valores e das funções naturais representativos do PNTI, a “conversão de eucaliptais em área de gestão de matagal”, a “conversão de eucaliptais em área de pastagem”, e o “tratamento de linhas de água”.
 
ÂMBITO GEOGRÁFICO

  • Lote A: Serra do Açor, incluindo a área da Paisagem Protegida da Serra do Açor numa área total de 1 190ha conforme Mapa constante no Anexo I;
  • Lote B: Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) numa área total de 26 484ha, conforme Mapa constante no Anexo I;

 
BENEFICIÁRIOS

Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas no:

  • Lote A:
    – Entidades de Gestão Florestal (Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, alterado pela Lei n.º 111/2017 de 19 de dezembro, e Portaria n.º 63/2018, de 2 de março);
    – Organizações de Produtores Florestais (Portaria n.º 118-A/2009 de 29 de janeiro);
    – Entidades gestoras de baldios;
  • Lote B:
    – Entidades de Gestão Florestal (Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, alterado pela Lei n.º 111/2017 de 19 de dezembro, e Portaria n.º 63/2018, de 2 de março);
    – Organizações de Produtores Florestais (Portaria n.º 118-A/2009 de 29 de janeiro);
    – Pessoas singulares ou coletivas, independentemente da sua natureza, cujo volume de negócios anual não exceda os 10 milhões de euros.


PRAZO DE EXECUÇÃO
As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso deverão assegurar o planeamento, a execução, a gestão e avaliação da intervenção por um prazo de 20 anos consecutivos (de 2019 a 2038).

PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O período para a receção de candidaturas decorrerá desde a data de publicação do Aviso até às 23:59 horas do dia 21 de outubro de 2019.

DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de € 3.737.705,00 (três milhões setecentos e trinta e sete mil setecentos e cinco euros), isento do IVA, estando previsto para os anos de 2019 a 2038.
 
Documentos enquadradores:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2019 – 1.ª Fase do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais
Portaria n.º 55/2019 – Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior (PROF CI)
Portaria n.º 56/2019 – Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL)


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