O Ministério da Agricultura decidiu, finalmente, como vão ser os apoios agroambientais no próximo ano.
Em ofício enviado à CNA a Ministra da Agricultura afirma que, devido à elevada taxa de compromisso do programa, em 2020, os agricultores só poderão candidatar-se a uma única medida/operação.
Por exemplo, uma exploração em que predomine a policultura, com 5 ha e que detenha olival tradicional e raças autóctones, fica impedida de manter o apoio para estas duas produções, mas já uma exploração com 500 ha de monocultura de olival super-intensivo em modo de produção integrado, poderá manter os níveis de apoio.
A Ministra afirma ainda que, também devido a razões financeiras em 2020, “…não serão aprovados novos projectos em situação de overbooking, em grande parte das medidas do PDR…”, sem especificar quais.
É importante referir que o PDR2020 tem uma componente de financiamento europeu e uma componente nacional. A componente nacional situa-se actualmente em 19% da dotação global do programa e, desde 2016, está decidido (Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-H/2016), que nos anos 2020 e seguintes a comparticipação nacional aumentaria para 23%, ainda assim abaixo da taxa de co- financiamento do programa em vigor em 2011. Acresce que está previsto que para o próximo Quadro de Programação a comparticipação mínima nacional aumente para 30%.
A CNA considera que a decisão agora tomada é errada, e que a única razão objectiva para a tomar é orçamental e visa o controlo do défice, contra os interesses da Agricultura Familiar e de uma alimentação de proximidade. É errada porque prejudica a agricultura familiar, normalmente pluri-sectorial, é errada porque congela o apoio ao investimento na agricultura, é errada porque ao não reforçar o PDR2020 mantém os pesados cortes nos apoios dedicados à manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas, é ainda errado pelo facto de manter e reiterar as mordomias aos mesmos de sempre.
Referir ainda que, se tiver vontade política, o Governo tem sempre a opção de plafonar e modular fortemente as ajudas, por forma a que quem menos recebe não seja ainda mais prejudicado. Acresce que a decisão agora assumida, nem sequer está em linha com o programa do Governo. Não pode ao mesmo tempo propagandear uma política centrada nas questões ambientais e ao mesmo tempo cortar nas medidas que na agricultura maiores benefícios trazem à preservação do meio ambiente, que são sem dúvida as dedicadas às zonas desfavorecidas e às agroambientais.
Assim, a CNA reclama:
- A antecipação da comparticipação nacional do PDR2020 para 30% já em 2020, uma decisão nacional, já que os regulamentos comunitários o permitem;
- O reforço financeiro das Medidas à manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas, de forma a garantir que a ajuda é paga na totalidade;
- A manutenção dos apoios agroambientais para as explorações familiares. (A alterar estas medidas será no sentido de aplicar tectos máximos por beneficiário e não limitar as medidas);
- A manutenção do apoio ao investimento, com agilização e simplificação dos processos, nomeadamente para as explorações de menor dimensão.
Todas estas medidas que a CNA reclama estão em consonância com o consagrado no Decreto-Lei do Estatuto da Agricultura Familiar, mecanismo cuja operacionalização tarda e deve ser concretizada já em 2020, exigindo-se para isso uma dotação específica no próximo Orçamento do Estado.