A antecipação de fundos estruturais e de investimento para o encerramento do quadro comunitário de apoio, execução do Portugal 2020 e financiamento da Política Agrícola Comum deve ser regularizada até 2021, segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado.
De acordo com o documento, a que a Lusa teve acesso, “as operações específicas do tesouro”, efetuadas para garantir, entre outros, o encerramento do Quadro Comunitário de Apoio III e do QREN (Quadro de Referência Estratégica Nacional), a execução do Portugal 2020 e o financiamento da Política Agrícola Comum (PAC) “devem ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2021”.
Porém, as antecipações não podem exceder 2,6 mil milhões de euros, no caso dos programas cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Social Europeu, Fundo de Coesão, bem como das iniciativas europeias.
Relativamente aos programas cofinanciados pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP), Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, não podem ultrapassar os 550 milhões de euros.
“Os limites referidos […] incluem as antecipações efetuadas e não regularizadas até 2019”, ressalvou o executivo.
As operações efetuadas para garantir o pagamento dos apoios financeiros concedidos no âmbito do FEAGA (Fundo Europeu de Garantia Agrícola) devem ser regularizadas “aquando do respetivo reembolso pela União Europeia”.
Adicionalmente, para “colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento do QCA III e do QREN”, o executivo fica autorizado a antecipar pagamentos por conta das transferências da União Europeia “com suporte em fundos da Segurança Social que não podem exceder a cada momento, considerando as antecipações efetuadas desde 2007, o montante de 43.200.000 euros”.
Estas antecipações devem ser comunicadas, trimestralmente, pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) à Direção-Geral do Orçamento.
Por último, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas fica também autorizado a recorrer a “operações específicas do tesouro para financiar” a compra de mercadorias decorrentes da intervenção no mercado agrícola até 15 milhões de euros.