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Declaração de existências de ovinos e caprinos – período obrigatório – janeiro 2020

Até ao final do mês de janeiro decorre mais um período obrigatório para a Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC), reportando-se a 31 de dezembro de 2019.

A submissão da DEOC deverá ser realizada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo, ou recorrendo às entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, ou nos Serviços Veterinários Oficiais.

Para mais informações consulte o Manual do Utilizador da Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos, disponível no Portal do IFAP.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico info.snira@ifap.pt.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.


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