pragas plantas

Europa lança regulamentos fitossanitários

O Regulamento (UE) 2016/2031 de 26 de outubro, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, aplicável a partir de 14 de dezembro de 2019, regulamenta o transporte de plantas para propagação (incluindo sementes) e de todo o tipo de plantas vivas.

A Lista de Pragas prioritárias previstas no n.º 2 do artigo 6º deste documento foi publicada pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/1702 da Comissão.

Para estas 20 pragas de quarentena, passa a ser obrigatório a promoção de campanhas de informação junto do público, a realização de prospeções anuais e a preparação de planos de contingência, bem como a realização de exercícios de simulação e a preparação de planos de ação para a sua erradicação.

[Regulamento Delegado (UE) 2019/1702 da Comissão]

Serão impostas obrigações de notificação aos Estados Membros, operadores profissionais e ao público em geral, em caso de suspeita de uma praga de quarentena na União Europeia. A Comissão Europeia estabelecerá um sistema eletrónico de notificações, que serão tornadas públicas.

Este documento prevê também que os operadores profissionais que introduzam ou façam circular materiais vegetais na União Europeia, para os quais seja obrigatório um certificado ou passaporte fitossanitário, sejam obrigados a um registo oficial.

As condições para o Registo Fitossanitário foram estabelecidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/827 da Comissão.

[Regulamento Delegado (UE) 2019/827]

O Passaporte Fitossanitário utilizado dentro do espaço Comunitário foi ainda sujeito a alterações, tendo sido publicado o Ofício Circular n.º 29/2018, da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, relativo ao novo modelo de Passaporte Fitossanitário.

[Ofício Circular n.º 29/2018]


por

Etiquetas: