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PAN e BLOCO, movidos pelo extremismo e radicalismo animalista, catalogam todos os cidadãos que se alimentam de animais como sendo indivíduos cruéis e causadores de maus tratos

  • Radicalismo e extremismo animalista, atingem um novo patamar, inaceitável!
  • Iniciativas legislativas de PAN e BE pretendem que a vulgar atividade de criar e abater uma galinha (ou outro animal doméstico) para consumo humano, seja considerado um ato de crueldade contra animais;
  • Trata-se de uma tentativa de impor o veganismo por decreto, denotando um enorme desrespeito pelo Povo Português e demonstrando bem o extremismo que está subjacente às propostas de PAN e BE;
  • A PLATAFORMA SOCIEDADE E ANIMAIS apela aos Deputados para chumbarem de forma categórica e liminar os extremismos e radicalismos propostos por PAN e BE.

A PLATAFORMA SOCIEDADE E ANIMAIS «repudia as propostas de PAN e BLOCO DE ESQUERDA relativamente a alterações à lei dos maus tratos a animais, acusando estes partidos de quererem impor aos Portugueses o radicalismo animalista, por Decreto».

Em causa estão as iniciativas apresentadas por estes dois partidos que serão discutidas esta semana na Assembleia da República «nas quais vêm formuladas propostas que classificam a morte de qualquer animal, como sendo um ato de crueldade e de maus tratos, devendo ser criminalizada».

As propostas de PAN e BE determinam assim que o abate de todo e qualquer animal vertebrado senciente passaria a constituir, em regra, um crime punível com pena de prisão, excecionando-se depois algumas atividades no âmbito das quais poderíamos (por enquanto!) continuar a abater animais, desde que previstas por legislação específica.

«Existe uma pequena minoria de portugueses que adotou uma dieta vegan, escolha essa que deve ser respeitada e constituir uma liberdade individual. Ficamos, porém, incrédulos quando alguns radicais e extremistas animalistas querem, como consta das propostas de PAN e BE, que se passe a considerar a esmagadora maioria dos portugueses como indivíduos cruéis e causadores de maus tratos, apenas porque têm uma dieta que incluí animais.»

Segundo António Paula Soares, Presidente da Plataforma Sociedade e Animais «Não é admissível que se transforme a regra em exceção e que o ato de criar e abater uma galinha para consumo seja classificado como um mau trato e uma crueldade contra os animais, quando é tão somente um ato natural, inerente à subsistência da espécie humana».

Estas iniciativas do PAN e BE «são uma tentativa extremista e radical de mudar a ordem natural e normal das coisas, procurando colocar um «selo» de «cruel» na maioria da população Portuguesa», enfatiza António Paula Soares, concluindo que «a imposição do veganismo por decreto, denota um enorme desrespeito pelo Povo Português e demonstra bem o extremismo e radicalismo que está subjacente às propostas de PAN e BE» razões que levam a PLATAFORMA SOCIEDADE E ANIMAIS «a apelar aos Deputados para chumbarem liminar e categoricamente os Projetos de Lei de PAN e BE».

Os Portugueses mereciam maior respeito por parte do PAN e BE!

A PLATAFORMA SOCIEDADE E ANIMAIS considera igualmente «inaceitável a proposta de alargamento do conceito de «animal» a todos os «animais sencientes», o que tornaria inviável, por exemplo, fazer o controle de uma praga de ratazanas».

Além disso, refere António Paula Soares, «para outros animais que não de companhia, como são os animais domésticos explorados na pecuária, seja ela familiar ou comercial, existe já uma enorme profusão de legislação específica e normas que lhes conferem proteção, obrigando os seus detentores a um conjunto de regras de bem estar animal que, caso sejam incumpridas, podem conduzir à inibição de detenção desses animais, entre outras sanções», rematando que «o mesmo se aplica às espécies selvagens, as quais estão protegidas ao abrigo de legislação nacional e comunitária».

Mas os problemas não se ficam por aí: «As propostas do BE e do PAN conduziriam ainda à excessiva e, julgamos nós, incomportável «judicialização» dos animais, sendo potenciadoras de um verdadeiro entupimento dos tribunais e dos órgãos de polícia criminal com casos relacionados com animais, tal a amplitude das tipologias de crimes que são propostas e a diversidade de espécies animais em questão»,

Segundo António Paula Soares «Estas propostas têm subjacente uma enormidade de atos administrativos, diligências diversas, perícias legais, perícias médico-veterinárias, perícias forenses, avaliações psicológicas, investigações diversas por órgãos de polícia criminal, etc., o que obrigaria a dotar os agentes policiais, judiciais e os peritos de meios materiais e recursos humanos com formação e especialização para o efeito, que atualmente não dispõem» pelo que considera que «legislar para impor convicções e radicalismos, sem olhar às consequências, sem olhar para as Pessoas e para o País, sem olhar para aquilo que deviam ser as nossas prioridades, é uma forma pouco séria de fazer política».

Para além das propostas de PAN e BE, junta-se a estas uma outra do Partido Socialista que, apesar de não enveredar pelo radicalismo animalista que marca as iniciativas de PAN e BE, «não deixa, porém, de conter várias alterações que nos levantam dúvidas e causam sérias preocupações» refere António Paula Soares.

Em causa está a proposta de «alargar o conceito de «animal de companhia» a animais em «estado de abandono ou errância», como propõe o PS, o que «coloca à partida um conjunto de problemas que deverão ser acautelados». Desde logo, existem anualmente centenas de colisões rodoviárias com animais de companhia errantes, resultando na morte destes. «Deixar que sob tais situações paire a dúvida se o condutor sinistrado deverá ou não ser acusado de um crime de maus tratos a animais, por eventual negligência ou por ter causado a morte do animal de forma involuntária, é inaceitável» concluí António Paula Soares. Igualmente preocupante na iniciativa do PS «são as alterações propostas ao nível das penas acessórias, nomeadamente o alargamento da inibição do direito de detenção de animais para um período máximo de 10 anos e, sobretudo, o alargamento desta inibição a todo e qualquer animal, e não apenas aos animais de companhia».

Segundo António Paula Soares, a PLATAFORMA SOCIEDADE E ANIMAIS «defende que as penalizações acessórias que resultem de situações de maus tratos a animais de companhia se devem aplicar exclusivamente a animais de companhia», até porque, para outros animais (e.g. animais domésticos explorados na pecuária, seja ela familiar ou comercial) existe já legislação específica que lhes confere proteção, obrigando os seus detentores a um conjunto de regras de bem estar animal que, caso sejam incumpridas, podem conduzir à inibição de detenção desses animais.

A PLATAFORMA SOCIEDADE E ANIMAIS acredita assim que o PS poderá ainda vir a fazer ajustes na sua proposta que evitem problemas futuros pela aplicação da lei e que possam tornar esta proposta válida e passível de aprovação.

Por fim, «concordamos que existirá sempre espaço para melhorar legislação vigente, embora não seja admissível que melhorias pontuais que venham a ser produzidas permitam a imposição de extremismos, como os defendidos por correntes animalistas, suportadas por uma minoria da população portuguesa que, no caso vertente, estão traduzidas na proposta do BE e, sobretudo, na proposta do PAN» refere António Paula Soares, concluindo que «Apesar de poderem ser feitas melhorias, não é de todo verdade que o sistema e a legislação não funcionem ou estejam em falência. Os recentes casos tornados públicos, demonstram exatamente o contrário: o sistema permite identificar e detetar casos de maus tratos a animais, os quais são depois conduzidos para a via judicial, ao abrigo da legislação vigente».

A PLATAFORMA SOCIEDADE E ANIMAIS preparou um extenso documento com uma apreciação técnico-jurídica sobre estas matérias, o qual fez já chegar aos Grupos Parlamentares e Comissões Parlamentares.

A PLATAFORMA tem ainda agendadas reuniões com os vários Grupos Parlamentares, no decorrer dos próximos dias.

Vão estar em discussão na Assembleia da República os seguintes Projectos de Lei sobre Maus Tratos a Animais:

Projeto de lei n.º 202/XIV/1.ª (PS) | Procede à 50.ª Alteração ao Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos animais de companhia

Projeto de Lei n.º 183/XIV/1ª (PAN) | Reforça o regime sancionatório aplicável aos animais de companhia e alarga a proteção aos animais sencientes vertebrados

Projeto de lei n.º 211/XIV/1.ª (BE) | Revê o regime sancionatório aplicável a crimes contra animais

DESTAQUES:

Da proposta do PAN

Dos crimes contra animais

Artigo 387.º – Morte de animal

1 – Quem, fora de actividade legalmente permitida ou autorizada, matar um animal é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 240 dias.

2 – …

Artigo 388.º – Maus tratos a animais

1 – Quem, fora de actividade legalmente permitida ou autorizada, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos ou psicológicos a um animal é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

….

5 – Na mesma pena prevista no n.º 1 é punido quem utilizar, ceder ou explorar, com ou sem propósito lucrativo, animal para prácticas sexuais.

6 – ….

Artigo 390.º – Conceito de animal

Para efeitos do disposto no presente Título, entende-se por animal qualquer animal senciente vertebrado.

Da proposta do BE

“Artigo 387.º – A – Morte de animais

1 – Quem, fora de atividade permitida ou autorizada por lei, matar intencionalmente um animal senciente é punido com pena de prisão de seis meses a 3 anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias.

Artigo 389.º – Conceito de animal

São abrangidos pelas normas constantes deste título os animais sencientes, independentemente da função que desempenham ou de terem ou não detentor legal.”

Integram a Plataforma Sociedade e Animais: ALCAC | Associação Lusa dos Criadores das Aves de Capoeira; ANPC | Associação Nacional de Proprietários Rurais, Gestão Cinegética e Biodiversidade; APF | Associação Portuguesa de Falcoaria; APMCM | Associação Portuguesa de Matilhas de Caça Maior; APSL | Associação Portuguesa de Criadores do Cavalo Puro Sangue Lusitano; CAP | Confederação dos Agricultores de Portugal; CMN | Clube Monteiros do Norte; CNCP | Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses; CPC | Clube Português de Canicultura; CPF | Clube Português de Felinicultura; CPM | Clube Português de Monteiros; FPC | Federação Portuguesa de Columbofilia; FPPD | Federação Portuguesa de Pesca Desportiva; FPT | Federação Portuguesa de Tauromaquia; APCRS | Associação Portuguesa de Criadores de Raças Selectas; FENCAÇA | Federação Portuguesa de Caça; APCORIF | Associação Portuguesa dos Criadores de Ovinos da Raça Ile-de-France; APCCA | Associação Portuguesa de Criadores de Cavalos Árabes; FONP | Federação Ornitológica Nacional Portuguesa; FNG | Federação Nacional de Galgueiros; APA | Associação Portuguesa de Atrelagem


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