Esta portaria nº 61/2020 vem alterar as taxas de bonificação, passando as bonificações a ser de 60% para a Agricultura Familiar e de 57% para as restantes. A portaria também prevê o término do resseguro público (“Stop loss”) a 31 de Dezembro de 2020.
Introdução de bonificação de 60% para Agricultura Familiar, 57% para as restantes e fim do Resseguro Público
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