No seguimento da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como resultado da infeção pelo novo Coronavírus 2019 (SARS-CoV-2), agente causal da COVID-19, e para além das orientações dadas pelas autoridades, e eventuais planos de contingência internos em implementação nas vossas empresas, enviamos estas indicações complementares a título orientativo.
Técnico Responsável
No caso do Técnico Responsável não puder assegurar as suas funções, deverá estar previsto quem o substituirá, temporariamente, tendo de ter, no mínimo, a formação em distribuição e comercialização e, preferencialmente, em distribuição/comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
A informação deverá ser registada no Manual de Procedimentos de cada ponto de venda e comunicação a cada DRAP.
Horário
Caso não seja possível o cumprimento do horário aprovado, por motivos de indisponibilidade de recursos humanos devido a pandemia, deverá ser afixado um novo horário de forma visível, e comunicá-lo aos fornecedores e clientes por email ou telefone.
Atendimento ao público
Para além das seguintes regras já obrigatórias:
– Evitar contactar com pessoas que apresentem sintomas como tosse ou falta de ar, bem como pessoas com febre;
– Evitar tocar diretamente nos olhos, nariz e boca;
– Tossir e espirrar sempre para um lenço de papel e deitá-lo no lixo logo de seguida;
– Se não tiver um lenço de papel, tussa ou espirre para o antebraço e nunca para as mãos ou muito menos para o ar;
– Lavar as mãos com água e sabão depois de ir ao WC, tossir ou espirrar, antes de comer e, se possível, antes de tocar no nariz, olhos ou boca;
– Ao lavar as mãos, tenha particular atenção ao espaço entre os dedos e debaixo das unhas e nunca demore menos de 20 segundos;
– Se não tiver água ou sabão disponível, utilize uma solução alcoólica com, pelo menos, 60% de álcool;
– Lavar e desinfetar bem as estruturas, como maçanetas de portas e outras superfícies, nas quais se toque com frequência;
– Se estiver assintomático, não precisa de utilizar máscara.
Aconselhamos ainda que, para evitar a concentração de clientes no interior do ponto de venda, deverá ser solicitado através de sinalização visível no exterior, que após retirada de senha de atendimento ou similar, os clientes aguardem a sua vez em zona delimitada para o efeito no exterior do ponto de venda. A equipa de atendimento e de cargas/descargas deverá usar sempre o EPI adequado.
De acordo com a obrigatoriedade de manutenção do distanciamento entre pessoas definido por lei, sugere-se entre outras alternativas um distanciamento definido de forma visível (superior a 1 metro) ou a implementação de uma barreira física na zona do balcão.
Entrega nas explorações agrícolas
Este deve ser o método de fornecimento preferencial nas explorações agrícolas, sempre que haja essa possibilidade, para evitar ao máximo o contacto presencial com os recetores dos produtos. O responsável pela entrega tem de usar sempre o EPI.
Descarga de fornecedores/ abastecimento nos armazéns
As descargas devem ser feitas no cumprimento rigoroso das regras de segurança.
Encerramento temporário do ponto de venda
O encerramento do ponto de venda por questões de segurança não significa o encerramento da empresa pelo que se deverá assegurar a continuidade do fornecimento direto dos fatores de produção nas explorações agrícolas. O distribuidor deverá dar indicação à DRAP da zona das alterações no modo de funcionamento.
Aconselhamos a vossa atenção às indicações da DGS que podem alterar todas estas orientações.
Os distribuidores de fatores de produção acatam todas as medidas da DGS para a contenção do COVID-19 e asseguram a total disponibilidade para o fornecimento dos fatores de produção indispensáveis a produção nacional de alimentos.