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Coronavírus: todas as medidas para a agricultura, pescas e outra atividades económicas

O Estado de Emergência implicou grandes mudanças em setores que agregam milhares de pessoas. Saiba aqui tudo o que muda e como pode proteger o seu negócio neste período de crise.

Está a sentir os efeitos do coronavírus e do Estado de Emergência no seu negócio? O Estado disponibilizou milhões em apoios para os mais diversos negócios do país. Conheça aqui todas as medidas aprovadas para a agricultura, para a pesca e outras atividades económicas.

– Agricultura

– Setor do agroalimentar com acesso à linha de crédito Capitalizar 2018 | COVID- 19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria; garantia até 80% do capital em dívida;
– As operações de crédito concedidas neste âmbito beneficiam de uma garantia até 80% do capital em dívida, sendo a comissão de garantia integralmente bonificada;
– Agilização da liquidação de pagamentos das medidas do PDR2020 Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros e Programas Operacionais Frutas e Hortícolas;
– Elegíveis para reembolso as despesas suportadas pelos beneficiários do Portugal 2020 em ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19;
– Aumento de 250 milhões de euros para 300 milhões de euros, para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo com garantias de Estado;
– Prorrogação do prazo para submissão de candidaturas no âmbito de Pedido Único 2020;
– Alargamento dos prazos de execução para finalizar a execução física e financeira dos projetos; autorização para apresentação para maior número de pagamentos intercalares;
– Constituído grupo para acompanhamento do funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar;
– Encontram-se em estudo outras ações, podendo o presente pacote ser atualizado a todo o momento.

– Atividades económicas

– Limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distanciamento social nos Centros Comerciais, Supermercados e Ginásios;
– Encerramento de discotecas até nova reavaliação;
– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas ao ar livre; 

Apoio às Empresas: 

  1. Que linhas de crédito estarão disponíveis? 
  • Foram disponibilizadas, através das instituições bancárias e garantidas pelo Estado, quatro linhas que acrescem à linha de âmbito geral, que abrange todos os setores económicos. No total, estas novas Linhas de Crédito representam 3 mil milhões de euros de financiamento adicional à economia, com um período de carência até 12 meses, são amortizadas até quatro anos e destinam-se aos seguintes setores: 

1) Restauração e Similares: 600 Milhões de Euros, dos quais 270 Milhões de Euros para Micro e Pequenas Empresas 

A quem se destina? Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com: 

– Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou o Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação. 

Quais são as condições? 

– Máximo por empresa: 1,5 Milhões de Euros;
– Garantia: Até 100% do capital em dívida;
– Contragarantias: 100%;
– Prazo de operações: 4 anos. 

2) Turismo – Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares: 200 Milhões de Euros, dos quais 75 Milhões de Euros para Micro e Pequenas empresas 

A quem se destina? Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou o Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação. 

Quais são as condições? 

– Máximo por empresa: 1,5 Milhões de Euros; 
– Garantia: Até 100% do capital em dívida;
– Contragarantias: 100%. o Prazo de operações: 4 anos. 

3) Turismo – Empreendimentos e Alojamentos: 900 Milhões de Euros, dos quais 300 Milhões de Euros para Micro e pequenas 

4) Indústria – Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça:300 Milhões de Euros, dos quais 400 Milhões de Euros para Micro e Pequenas Empresas 

A quem se destina? Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação. 

Quais são as condições? 

– Máximo por empresa: 1,5 Milhões de Euros; 
– Garantia: Até 100% do capital em dívida;
– Contragarantias: 100%.
– Prazo de operações: 4 anos. 

Estão ainda disponíveis outras linhas de crédito no montante de €260 milhões: 

  1. a) Linha de crédito de 200 Milhões de Euros para apoio de tesouraria, no quadro do Programa Capitalizar (operacionalizada pelo setor bancário), incluindo setores não abrangidos pelas linhas elencadas anteriormente; 

A quem se destina? Preferencialmente Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou o situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação. 

Quais são as condições? 

– Máximo por empresa: 1,5 Milhões de Euros; 
– Garantia: Até 80% do capital em dívida; 
– Contragarantias: 100%;
– Prazo de operações: 4 anos para Fundo de Maneio e 1 a 3 anos para Tesouraria. 

  1. b) Linha de crédito de 60 Milhões de Euros para microempresas no setor do turismo (operacionalizada pelo Turismo de Portugal) 

– A quem se destina? Microempresas do setor do Turismo que: 

– Estejam licenciadas e registadas no Registo Nacional de Turismo, se exigível;
– Não se encontrem numa situação de empresa em dificuldade; 
– Não tenham sido objeto de sanções administrativas ou judiciais nos 2 últimos anos. 

Quais são as condições? 

– Montante: 750 €/mês/trabalhador; 
– Montante máximo: 20 mil euros.
– Duração: 3 meses.
– Reembolso: 3 anos (com 1 ano de carência).
– Sem juros.
– Garantia: Fiança pessoal de sócio.  

INCENTIVOS PT 2020 

Que apoios estão previstos no âmbito do Portugal 2020? 

  • Prazos de pagamento mais reduzidos: Pagamentos no mais curto prazo possível após os pedidos de pagamento serem apresentados pelas empresas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento, sendo estes posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/organismo pagador sem qualquer formalidade para os beneficiários. 
  • Diferimento das prestações de reembolsos de incentivos (QREN e Portugal 2020): Para as empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homologo do ano anterior, o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do Portugal 2020 sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias. 
  • Elegibilidade de custos com ações canceladas ou adiadas: As despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID -19 previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, são elegíveis para reembolso. 
  • Consideração do COVID-19 como motivo de força maior nos apoios do Portugal 2020: Os impactos negativos decorrentes do COVID -19 que deem lugar à insuficiente concretização de ações ou metas, podem ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020. FISCALIDADE 

Que apoios existem no plano fiscal? O Governo decidiu prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) relativas ao IRC. Ficou decidido: 

  • O adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho; 
  • A prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho; e 
  • A prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto. 

Que flexibilidade existe para o cumprimento das obrigações fiscais? Considerando o calendário fiscal relativo a obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020, o Governo decide flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes. Esta flexibilização permite que na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma possa ser cumprida de uma das seguintes formas: 

  • pagamento imediato, nos termos habituais; 
  • pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou 
  • pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três. 

Serão necessárias garantias? Para qualquer destas situações de pagamento fracionado em prestações não será necessário às pessoas nem às empresas prestar qualquer garantia. 

Que obrigações estão abrangidas? Esta medida abrange os pagamentos do IVA (nos regimes mensal e trimestral) e a entrega ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC e é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019. As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais do 2.o trimestre quando tenham verificado uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior. 

Contribuições para a Segurança Social

Suspensa a data de pagamento da Taxa Social Única (TSU) de 20 de março 

Na sequência das medidas anunciadas pelo Ministro das Finanças de diferimento das prestações de Segurança Social, foi suspensa a data de pagamento das contribuições devidas à Segurança Social das empresas. 

Os termos do diferimento das prestações e a definição das respetivas regras serão regulados pelo Governo, não tendo as empresas de efetuar o referido pagamento. 

Outras Medidas

  • Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora; 
  • Plano extraordinário de formação do IEFP, com um apoio que pode atingir 635 euros por trabalhador; 
  • Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, no valor de 635 euros por trabalhador.

Mar, Pesca e AquiculturaTendo em vista minimizar os impactos económico-financeiros no setor da pesca e da aquicultura da situação epidemiológica do novo coronavírus – Covid-19, o Ministério do Mar adotou um conjunto de medidas.

Apoios financeiros ao setor

– O setor tem acesso à linha de crédito Capitalizar 2018/Covid-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria.

– Foi criada uma linha específica de desendividamento de 20 milhões de euros ao abrigo do regime “de minimis”.

– Aceleração do pagamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca prevendo-se o pagamento para breve de 347 candidaturas que envolvem pagamento aos pescadores de 197 mil euros.

– Foi solicitado à Comissão Europeia a aprovação de medidas extraordinárias para:

– Criação de linhas de crédito destinadas às empresas do setor da pesca; o Concessão de apoios extraordinários por cessação da atividade da pesca, no quadro do FEAMP; o Reativação do prémio de armazenagem do pescado fresco, no quadro do FEAMP.

Medidas de apoio no âmbito do Programa Mar 2020

De modo a agilizar a realização de pagamentos, foram adotadas as seguintes medidas excecionais:

– Sempre que, por motivos não imputáveis às empresas e demais entidades privadas beneficiárias do programa, não seja possível a validação do pedido de pagamento, no prazo de 20 dias úteis contados da data da respetiva submissão pelo beneficiário, o pedido é liquidado a título de adiantamento;

– Os pedidos de pagamento validados nos termos da alínea anterior são pagos até ao valor máximo de 70% do apoio público que lhe corresponda, com periodicidade semanal;

– Passa a ser possível aos beneficiários do programa submeter pedidos de pagamento com base em despesa faturada, mas ainda não paga pelo beneficiário, sendo esta considerada para pagamento a título de adiantamento, desde que a soma dos adiantamentos já realizados e não justificados com despesa submetida e validada não ultrapasse os 50% da despesa pública aprovada para cada projeto;

– São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados.

– Em complemento ao referido no ponto anterior, não são penalizados os projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes do COVID-19, não atinjam o orçamento aprovado e a plena execução financeira prevista na concretização de ações ou metas, podendo ser encerrados como concluídos desde que não ponham em causa o alcance dos objetivos para os quais a operação foi aprovada.

– Sempre que necessário, quando o prazo contratualmente definido para a conclusão do projeto tiver por referência o ano de 2020, esta data é objeto de alargamento, para 2021 e em prazo compatível com a finalização da sua execução físico-financeira.

– É autorizada a apresentação de um maior número de pedidos de pagamento, para além do limite estabelecido na medida de flexibilização já adotada em finais de 2019, que permite a submissão de até 10 pedidos de pagamento em cada projeto.

Segurança marítima

Circulação de marítimos e profissionais associados:

– A DGRM passa a poder emitir uma Declaração que justifique a circulação transfronteiriça dos tripulantes da sua residência para o local de embarque e vice-versa, bem como do armador ou titular da embarcação para local de venda do pescado, caso se revele necessário;

– São autorizados os pedidos de prorrogação dos períodos de permanência dos marítimos a bordo dos navios sempre que não existirem condições de ida a porto para se procederem às rendições de tripulação.

Náutica de Recreio

– Na náutica de recreio foi suspensa a formação e os exames para a atribuição de cartas de navegador de recreio, permitindo-se a realização da formação remota.
– Para as cartas de navegador de recreio que caducarem neste período serão todas processadas pelos serviços eletrónicos de forma a não haver problemas para os navegadores de recreio.
– Caso o navegador de recreio esteja impossibilitado de proceder à renovação por via eletrónica, aplicar-se-á a possibilidade de as autoridades públicas aceitarem, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação.

Certificados de navios e de marítimos

– É privilegiada a possibilidade de prorrogação administrativa dos respetivos certificados, nos termos da lei e sem custos associados.
– Caso não seja possível a prorrogação administrativa, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição dos certificados dos navios e os certificados dos marítimos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 10-A/2020, de 13 de março ou nos 15 dias imediatamente anteriores.
– As autoridades e administração marítima não podem impedir o exercício da atividade por parte dos operadores que detenham certificados expirados a partir 9 de março (ou nos 15 dias anteriores), assim como não podem levantar autos de contraordenação com esse fundamento.
Autorização genérica e automática para que os marítimos desempenhem funções de categoria superior
– Se estiver assegurada a tripulação mínima de segurança, garantida a existência de um mestre devidamente reconhecido nessa categoria e se já tiver sido concedida anteriormente pela DGRM, após análise específica da situação, a autorização pode ser automática para que os marítimos desempenhem funções de categoria superior. .
Inspeção de navios e embarcações
– Para todas os navios e embarcações de comércio, pesca e recreio foram dispensadas as vistorias e inspeções estatutárias, sendo apenas realizadas as vistorias consideradas essenciais e em que esteja manifestamente em causa a salvaguarda da vida humana.



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