IFAP

IFAP: Guia de Simplificação de Procedimentos sobre a Campanha ao Pedido Único (PU2020)

Dadas as atuais circunstâncias, o IFAP estabeleceu um conjunto regras de simplificação dos procedimentos sobre a Campanha ao Pedido Único (PU2020) que pretendem evitar, sempre que possível, as deslocações dos agricultores, passando a aceitar pedidos à distancia para iniciar e submeter PU e outros formulários.

Durante o período de restrições provocadas pela COVID19, o IFAP adotou medidas que visão simplificar os procedimentos à distância, por forma a conter a transmissão do vírus e a expansão da pandemia.

Neste contexto é necessária a gestão de boas práticas e organização colaborativa do trabalho, utilizando instrumentos práticos de apoio, como os diferentes canais de comunicação (p.ex.: telefone, email) desde que as entidades assegurem a identificação de quem está a solicitar o pedido.

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO:

  • Possibilidade da realização à distância da primeira versão de IB ou alterações a este, a formalização ou alteração de candidaturas/pedidos de apoio, alterações no SIP, podendo o agricultor informar a entidade por telefone, correio eletrónico (email) ou outro meio, o que pretende, ou quais as alterações a introduzir, anexando no mail a documentação obrigatória necessária para upload no formulário.
  • Pedidos realizados à distância em que é necessário a assinatura de formulários, como por exemplo um novo beneficiário que faz a primeira versão do IB ou uma candidatura materializada, a assinatura pode ser realizada também à distância, através da assinatura digital com o cartão do cidadão ou a chave móvel digital (ver guia da assinatura digital no site IFAP). Estes formulários terão que ser enviados ao IFAP de forma digital, por exemplo por e-mail, de forma a serem enviados os certificados da assinatura digital no formulário.
  • Durante este período de restrições será alterado o prazo estabelecido para envio ao IFAP dos formulários em papel, no caso do IB a respetiva ocorrência (falta do formulário em papel) não é gerada, no caso do PU é gerada ao fim de 45 dias mas apenas para controlo interno, porquanto estas não irão ser contabilizadas para penalizar a entidade ou o beneficiário. Estas ocorrências não terão influência para penalizar as entidades ou os beneficiários enquanto estas restrições vigorarem. O IFAP dá um período de 3 meses para a documentação chegar assinada (processos materializados) ao IFAP.
  • Possibilidade de fazer várias versões do formulário PU 2020, no caso 10 versões.
  • Possibilidade de alterar no IB a data de validade dos cartões do cidadão que, entretanto, caducaram, para 30/06.
  • A autorização por parte do beneficiário de reprodução de cartão de cidadão, continua a ser obrigatória por lei, pelo que o beneficiário pode na própria cópia do cartão do cidadão fazer a menção de autorização assinada por ele.

O artigo foi publicado originalmente em CAP.


por

Etiquetas: