Ministério da Agricultura

Portaria regulamenta medidas excecionais para programas operacionais no setor das frutas e hortícolas

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 88-E/2020, de 6 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia Covid-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro.

Aceder à Portaria n.º 88-E/2020 de 6 de abril.


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