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Correções de densidades para minimizar estragos causados por espécies cinegéticas podem ser autorizadas durante estado de emergência

A ANPC congratula-se com a decisão tomada pelo ICNF no sentido de permitir a realização de ações de correção de densidades de espécies cinegéticas durante o período de Estado de Emergência (cujas autorizações se encontravam suspensas, bem como suspensa estava a atividade venatória), desde que justificadamente requeridas para evitar ou minimizar estragos e desde mereçam autorização expressa do ICNF.

O principal problema reside nas populações de javalis, espécie que apresenta elevadas densidades e causa avultados estragos na agricultura em muitos locais, sendo que as ações de correção de densidades a esta espécie serão autorizadas pelo método de espera.

A atividade venatória como um todo continua a estar suspensa durante o estado de emergência, apenas podendo realizar-se ações de correção de densidades, ao abrigo do disposto no artigo 113.º do DL Regulamentar da Caça.

Apenas poderão efetuar correções de densidades, os detentores de carta de caçador que cumulativamente disponham de credencial ou autorização expressamente emitida pelo ICNF para o efeito.

Esta decisão vem reconhecer a necessidade da caça enquanto ferramenta de gestão e conservação da natureza e de regulação das populações animais, permitindo minimizar estragos na agricultura, florestas e recursos naturais.

O ICNF informou já as forças policiais (PSP e GNR) para este entendimento relativamente às ações de correção de densidades.

As entidades que considerem necessário proceder a correções de densidades de espécies cinegéticas deverão enviar requerimento ao ICNF nos termos do previsto no Decreto-Lei Regulamentar da Caça (artigo 113.º), e aguardar pela emissão das respetivas autorizações/credenciais.

Sempre que se trate da correção de densidades de espécies de caça maior, deverão ainda obter os selos para a marcação de exemplares abatidos (selos vermelhos).


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