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Aplicação de produtos fitofarmacêuticos requisitos aplicáveis aos operadores de aeronaves

Foi publicada no dia 29 de abril a Portaria N.º 104/2020 que define os requisitos aplicáveis aos operadores de aeronaves que realizam operações especializadas de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e aos pilotos que operam as aeronaves envolvidas nessa actividade, no âmbito dos trabalhos agrícolas e florestais, conforme previsto no n.º 2 do Art.º 42.º da Lei n.º 26/2013.

A Portaria procede, igualmente, à definição dos requisitos de formação aplicáveis aos pilotos ao serviço dos operadores aéreos que procedem à aplicação de produtos fitofarmacêuticos, com aeronaves tripuladas ou não tripuladas.


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