Apoio aos mercados locais considera despesas que entraram em vigor

O Governo alterou hoje a elegibilidade das despesas que podem ser submetidas, no âmbito dos apoios às cadeias curtas e mercados locais, determinando que estas podem ser consideradas após entrarem em vigor.

“As despesas relativas às ações previstas no n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria são elegíveis a partir da data da sua entrada em vigor”, lê-se numa portaria publicada hoje em Diário da República.

De acordo com o diploma, assinado pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, esta alteração é justificada com uma decisão de Bruxelas que introduz uma maior flexibilização para a utilização de fundos europeus estruturais e de investimento, em resposta à pandemia de covid-19.

“Assim, justifica-se que esta importante alteração do quadro normativo tenha aplicação aos avisos de abertura de candidaturas ainda não encerrados”, apontou.

Em causa estão um conjunto de medidas excecionais e temporárias face à covid-19, no âmbito das operações cadeias curtas e mercados locais e da ação “implementação de estratégias”, que se integra no Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020.

O custo total elegível das operações deve ser igual ou superior a 500 euros e inferior ou igual a 50 mil euros, no caso das cadeias curtas, e entre cinco mil euros e 100 mil euros para os mercados locais.

As ações em causa incluem, por exemplo, deslocações dos produtores a mercados locais, entregas em pontos específicos, bem como a adaptação de infraestruturas.

O montante máximo de apoio às deslocações, por titular, não pode ultrapassar os 7.488 euros, o equivalente a um apoio de 48 por deslocação, “considerando-se um dia de entregas equivalente a uma deslocação”.

Esta portaria entra em vigor na terça-feira.

Portugal contabiliza 1.063 mortos associados à covid-19 em 25.524 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Relativamente ao dia anterior, há mais 20 mortos (+1,9%) e mais 242 casos de infeção (+1%).

Das pessoas infetadas, 813 estão hospitalizadas, das quais 143 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados passou de 1.689 para 1.712.

Portugal entrou no domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.


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