As Organizações de Produtores de frutas e produtos hortícolas reconhecidas, com um Programa Operacional aprovado e em execução, podem, no âmbito da Ação 6.1. Retiradas de Mercado, realizar retiradas de mercado de frutas e produtos hortícolas. Estas retiradas de mercado destinam-se à distribuição gratuita, conforme disposto no artigo 15.º da Portaria n.º 295-A/2018.
As entidades destinatárias admissíveis seriam as organizações caritativas, mas o Despacho n.º 4946-A/2020 veio alargar o universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados a outras entidades para além destas, designadamente as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos.
Assim, qualquer entidade que se enquadre nas entidades destinatárias acima referidas pode rececionar os produtos retirados de mercado ao abrigo do Programa Operacional, desde que solicite esse reconhecimento junto do IFAP, seguindo o procedimento descrito em Ajudas/Apoios > Intervenção em Mercados > Fundos Operacionais > Organizações de Produtores > Regras e Informações Básicas.
Na sequência da habilitação como destinatária de produtos retirados, a entidade passa a constar da Lista das Entidades Destinatárias habilitadas pelo IFAP para receção de produtos retirados de mercado. Esta lista está disponível para consulta no Portal do IFAP, permitindo às Organizações de Produtores elegíveis para realizar retiradas de mercado de frutas e hortícolas para distribuição gratuita, a consulta das entidades habilitadas a receber esses produtos.
Quaisquer esclarecimentos sobre este assunto deverão ser enviados para o endereço de correio eletrónico retiradas.fruta@ifap.pt. ou pelos canais do Contact Center disponíveis no atual estado de emergência nacional de combate à pandemia COVID 19: Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico.