Atendendo à particular situação do mercado de vários setores, em consequência das fortes restrições à circulação impostas pelos Estados-Membros para combater a atual pandemia de COVID-19, causadora de desequilíbrios entre a oferta e procura, que tem repercussões negativas consideráveis sobre as margens do setor e compromete a viabilidade financeira dos agricultores da União, a Comissão decidiu conceder uma ajuda à armazenagem privada para vários setores, a fim de restabelecer o equilíbrio da oferta e procura.
Foram contemplados neste apoio à armazenagem privada os seguintes produtos:
- LEITE EM PÓ DESNATADO – Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/598, da Comissão, de 30 de abril
- MANTEIGA – Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/597, da Comissão, de 30 de abril
- QUEIJO – Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/591, da Comissão, de 30 de abril
- CARNE DE BOVINO – Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/596, da Comissão, de 30 de abril
- CARNES DE OVINO E DE CAPRINO – Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/595, da Comissão, de 30 de abril
Os interessados poderão consultar as regras e procedimento relativos a estas ajudas, consultando os manuais elaborados para o efeito, bem como o formulário de Pedido de Ajuda, disponíveis no Portal do IFAP em: Ajudas/Apoios » Intervenções de Mercados » Armazenagem Privada.