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Equipamentos de pulverização: o que mudou desde a inspeção periódica obrigatória?

Há 5 anos a inspeção periódica de pulverizadores tornou-se obrigatória em Portugal e os agricultores estão hoje mais alerta para a necessidade da manutenção e calibração adequadas dos equipamentos. Ainda assim é preciso continuar a informar, sensibilizar e formar e insistir na fiscalização.

Por: João Turras, coordenador do Centro de Inspeções Periódicas de Pulverizadores do COTHN-CC

O trabalho de alterar comportamentos e processos de trabalho na aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (PF) exige uma permanente comunicação com a produção. Muito tem sido feito para que os objetivos de reduzir os efeitos negativos para o ambiente, para os operadores e, ao mesmo tempo, melhorar os resultados agronómicos e de eficiência acumulados das diversas aplicações ao longo de cada campanha.

Foi produzida legislação comunitária que foi orientadora para os diversos países do espaço da União Europeia, desde a Diretiva Máquinas e a Diretiva para o Uso Sustentável dos Pesticidas, como ao nível nacional, a produção de legislação tendo em vista a regulação da atividade venda, distribuição e de aplicação de PF e também a inspeção periódica de pulverizadores, assim como um Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos.

O COTHN-CC foi o primeiro Centro de Inspeção Periódica de Pulverizadores reconhecido em Portugal em 2014

Neste período o COTHN agiu ativamente na criação e desenvolvimento de um serviço de inspeção de pulverizadores, ainda quando não havia sequer legislação nesse sentido, assim como através de protocolos diversos com Organizações de Produtores, fabricantes de PF, distribuidores e outros, foi participando em palestras, workshops, seções de sensibilização, dando a conhecer aos produtores não só os aspetos mais importantes para conseguirem uma boa calibração dos pulverizadores, assim como o que garantir ao nível da manutenção dos equipamentos para se poder fazer uma boa calibração e, consequentemente, uma boa aplicação dos pulverizados, com segurança ambiental e com segurança para o operador.

Desgaste acentuado da proteção do cardan e falta de dispositivos de imobilização da mesma (correntes).

Embora algumas entidades tenham desde muito cedo ficado sensibilizadas para esta temática, e em alguns casos por decorrência direta das exigências a que estavam obrigados pelos requisitos de qualidade (GLOBALGAP e outros), foi a aproximação do prazo limite de Novembro de 2016 para a inspeção de pulverizadores anteriores a 2010, previsto na legislação introduzida em 2010 (DL 86/2010), que gerou um forte movimento de todas as entidades envolvidas, não só ao nível da produção como também na criação das condições para o surgimento de diversos centros de inspeção periódica de pulverizadores (CIPP´s), esta ultima da responsabilidade dos organismos competentes do Estado.

Filtro de aspiração obstruído.

As primeiras inspeções foram fundamentalmente um primeiro momento para verificar o que não estava em conformidade nos equipamentos e sensibilizar os produtores para a nova realidade e para a necessidade de não só fazerem a correção do que estava menos bem, mas também garantir uma manutenção permanente dos equipamentos.

Manómetro avariado.

O que se constata ao fim destes anos é que a existência de uma grande diversidade na tipologia dos produtores e das organizações, a que os mesmos podem ou não estar associados, condiciona a forma como é entendida a necessidade da calibração e da inspeção dos pulverizadores.

Se para muitos, com estruturas de apoio técnico agrícola e de manutenção dos equipamentos bem desenvolvidas, verifica-se uma ação permanente na manutenção dos equipamentos e o entendimento de como a mesma é fundamental para otimizar os resultados das aplicações, noutros casos a falta de conhecimento, menor profissionalismo, menor sensibilização, refletem depois máquinas com problemas diversos que colocam em causa os objetivos de eficiência agrícola, de proteção ambiental e de proteção do operador.

No quadro da legislação atual as inspeções realizadas antes de 01/01/2020 tinham uma validade de 5 anos, pelo que este período tira alguma pressão sobre os produtores para a manutenção dos equipamentos, verificando-se em muitos casos na renovação das inspeções problemas que acharíamos que já não se verificariam.

As inspeções dos equipamentos de pulverização realizadas a partir de 01/01/020 passam a ter validade apenas por 3 anos

A alteração da validade das inspeções a partir de 01/01/2020 para os 3 anos vai manter mais presente aos produtores a necessidade da manutenção dos equipamentos de forma a poderem garantir uma boa calibração dos mesmos.

Verifica-se em geral uma melhoria do estado geral dos equipamentos de pulverização, mas é necessário continuar a garantir aos produtores informação e apoio técnico.

Informar, sensibilizar, formar e fiscalizar

Temos as máquinas, temos os bicos de pulverização, temos os cálculos para fazer, temos a legislação, mas:

  • necessitamos de continuar a sensibilização para os aspetos gerais da aplicação dos PF.
  • necessitamos de continuar a partilhar conhecimento com os técnicos, os produtores, os operadores de forma a que melhor conheçam os inimigos das culturas, e qual melhor técnica de aplicação que deve ser implementada para cada caso e em cada momento, de forma a poderem adaptar os seus equipamentos a uma realidade especifica.
  • necessitamos de aumentar a fiscalização, por parte das entidades competentes aos pulverizadores que circulam nas nossas estradas ou que se encontrem em uso no campo, de forma a que aumente a perceção de todos para a necessidade de terem os seus equipamentos inspecionados, em bom estado de conservação e de funcionamento.
Filtro de bico totalmente obstruído
Deficiente encerramento de bicos.
Filtro de linha totalmente obstruído.

#Equipamentos de pulverização


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