Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2020/601, que estabelece medidas de adaptação relacionados com a pandemia da COVID – 19, entre as quais salientamos:
- O prolongamento do prazo de validade das autorizações para novas plantações e replantações que tenham caducado ou que caducarão em 2020, até 4 de maio de 2021;
- A não aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 89.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013,aos viticultores titulares de autorizações para novas plantações ou replantações que caducaram ou venham a caducar, desde que informem as autoridades competentes, até 31 de dezembro de 2020, da sua intenção de não utilizar as suas autorizações e de que não pretendem beneficiar da prorrogação da validade das mesmas.
- A prorrogação até 4 de Maio de 2021, do prazo para proceder ao arranque em caso de replantação antecipada de vinhas, mediante pedido devidamente justificado do viticultor.
Estas medidas adoptadas com carácter de urgência têm como objetivo evitar que os viticultores percam as suas autorizações para plantações ou sejam sancionados por não cumprirem as suas obrigações em matéria de arranque da superfície consagrada para tal devido aos problemas logísticos e de escassez de mão de obra imprevistos.
Consulte AQUI o Regulamento de Execução (UE) 2020/601.