CAP Agricultores

CAP pede esclarecimentos sobre Cumprimento de Condicionantes PDR até 31 de MAIO

Sobre o email da Autoridade de Gestão do PDR 2020 que solicita o envio, com urgência, de documentação que o IFAP considera em falta, a CAP pediu esclarecimentos à AGPDR e mas recomenda a todos os beneficiários que enviem estas informações até 31 de Maio, por forma a evitar problemas futuros com os seus pedidos de pagamento.

Questionada pela CAP sobre o email enviado aos beneficiários de projectos PDR,  a Autoridade de Gestão do PDR 2020 emitiu o seguinte esclarecimento sobre esta matéria:

1 – o mail foi enviado para todos os beneficiários que não têm os seus projetos encerrados, e que ainda têm condicionantes associadas ao termo de aceitação por cumprir;

2 – o mail pretende alertar todos os beneficiários, cujos projetos careçam de apresentação futura de licenças/autorizações/pareceres, que devem solicitar a instrução dos mesmos junto das entidades competentes (ex: Agências Portuguesa do Ambiente, Direções Regionais de Agricultura, Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional, Câmaras Municipais, etc.) o mais rapidamente possível, para evitar atrasos futuros na submissão de pedidos de pagamento, por falta destes documentos;

3 – os documentos realmente importantes a carregar no sistema são as cópias de pedido de emissão das licenças/autorizações/pareceres, com o objetivo da AGPDR2020 poder solicitar, junto da entidade competente, que seja dada prioridade à emissão destas licenças/autorizações/pareceres;

4 – adicionalmente, mas sem carácter obrigatório, os beneficiários que já tenham na sua posse os documentos finais (licenciamento/autorização/parecer) e que ainda não os tenham incluído num pedido de pagamento, podem também proceder à submissão dos mesmos;

5 – os beneficiários que já tenham os documentos finais (licenciamento/autorização/parecer) na sua posse, e que já os tenham apresentado em pedidos de pagamento anteriores, não precisam de realizar qualquer procedimento.

Face aos esclarecimentos apresentados, a CAP alerta todos os beneficiários que se enquadrem nos pontos 3 e/ou 4, e que pretendam evitar problemas futuros com os seus pedidos de pagamento que, dentro do possível, possam prestar esta informação até ao dia 31 de Maio.


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