A Comissão Europeia divulgou recentemente dois relatórios relativos a produtos fitofarmacêuticos. Um deles é o «Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a experiência adquirida pelos Estados-membros na aplicação das metas nacionais estabelecidas nos respectivos planos de acção nacionais e relativo aos progressos na aplicação da Directiva 2009/128/CE relativa à utilização sustentável dos pesticidas”, realizado tendo por base 15 planos de acção nacionais [PAN] revistos comunicados à Comissão até 31 de Março de 2019 – onde se inclui o de Portugal – e outras fontes.
Nas conclusões deste relatório, a Comissão afirma que «menos de um terço dos Estados-membros concluíram a revisão dos seus PAN no prazo legal de cinco anos», sendo que Portugal foi um dos que não conseguiu cumprir esse prazo. «Dos que reviram os respectivos PAN, a maioria não conseguiu resolver as debilidades identificadas pela Comissão nos seus PAN iniciais, com apenas 20% dos PAN revistos a estabelecer metas de alto nível e baseadas nos resultados, como parte de uma estratégia a mais longo prazo de redução dos riscos e impactos da utilização de pesticidas. Apesar destas debilidades nos seus PAN, os Estados-membros realizaram progressos na aplicação da DUS [Directiva 2009/128/CE]. A maioria dos Estados-membros estabeleceu sistemas exaustivos de formação e certificação dos operadores e uma série de medidas para a protecção da água e o manuseamento e armazenamento seguros dos pesticidas. Por outro lado, o cumprimento da protecção integrada é deficiente e há provas limitadas de que os princípios da protecção integrada são sistematicamente aplicados.» Este relatório é acompanhado por um anexo.
O outro documento é o “Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Avaliação do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e do Regulamento (CE) n.º 396/2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas”. No relatório, a Comissão considera que «as partes interessadas de todos os sectores consideram que os requisitos regulamentares para pesticidas na União Europeia estão entre os mais rigorosos do mundo» e que a avaliação «mostra que o Regulamento PFF [Regulamento (CE) n.º 1107/2009] e o Regulamento LMR [Regulamento (CE) n.º 396/2005] asseguram a protecção da saúde humana e do ambiente e são geralmente eficazes, embora a sua aplicação possa ser melhorada».
Este documento aponta a eficiência como «a área crítica que requer atenção». «Devido à falta de recursos e de capacidade nos Estados-membros, a maioria dos procedimentos estabelecidos nos regulamentos está a sofrer atrasos graves, o que, por sua vez, afecta negativamente a sua eficácia. O foco imediato para acompanhamento desta avaliação incidirá na melhoria da aplicação do quadro legislativo em vigor. Foram identificadas dezasseis áreas em que a aplicação a curto e médio prazo poderia ser melhorada. Estas acções devem permitir melhorias substanciais na aplicação efectiva dos dois regulamentos num curto espaço de tempo, o que contribuirá substancialmente para a realização dos objectivos do Pacto Ecológico Europeu, da Estratégia «Do Prado ao Prato» e da Estratégia de Biodiversidade.»