As consequências das plantas invasoras vão além da ameaça ecológica, podendo a sua disseminação originar custos avultados, perturbações em atividades económicas e até doenças. Em Portugal, a acácia é uma das plantas invasoras mais disseminada.
As plantas invasoras são hoje consideradas uma das causas mais importantes de perda de biodiversidade, a par da perda de habitat, alterações climáticas, poluição e sobre-exploração.
Segundo o relatório da Agência Europeia do Ambiente The impacts of invasive alien species in Europe (2012), os seus impactes negativos podem ser relevantes a quatro níveis:
1. Impactes na biodiversidade
As plantas invasoras representam uma ameaça às espécies autóctones/nativas (particularmente as exclusivas de uma dada região ou endémicas) e aos habitats naturais e seminaturais, através da competição, predação e transmissão de doenças. Os impactes podem incluir a alteração dos regimes de fogo e das cadeias alimentares, assim como a uniformização dos ecossistemas.
2. Impactes no equilíbrio e serviços de ecossistema
A presença de plantas invasoras pode alterar o equilíbrio e o funcionamento dos ecossistemas, afetando os serviços de aprovisionamento (por exemplo, stocks de carbono e fibra), de regulação (por exemplo, propriedades do solo e/ou a disponibilidade de água nos lençóis freáticos), estéticos e de lazer.
3. Impactes económicos
Foram estimadas perdas de, pelo menos, 3,74 mil milhões de euros por ano, na Europa, decorrentes da redução de produção, da aplicação de medidas de controlo e da recuperação de sistemas invadidos por plantas terrestres, num estudo do Institute for European Environmental Policy (Tabela 7). Adicionalmente, a perturbação do equilíbrio dos recursos naturais tem impacte direto em diversas atividades económicas, incluindo agrícolas e silvícolas.
4. Impactes na saúde pública
Algumas invasoras provocam doenças, alergias e funcionam como vetores de pragas. Na Europa, as plantas invasoras são consideradas as principais causas de alergias. A ambrósia (Ambrosia artemisiifolia), por exemplo, tem pólen altamente alergénico. Além das alergias, existem espécies tóxicas, como a figueira-do-inferno (Datura stramonium), e outras que são agressivas ao toque, como a erva-das-Pampas (Cortaderia selloana), cujas folhas são cortantes.
A par das alterações climáticas e das alterações de uso do solo, as invasões biológicas são consideradas uma das principais causas de perturbações e de perdas de biodiversidade e serviços dos ecossistemas, sublinha o livro Invasões Biológicas em Portugal: História, Diversidade e Gestão (2018).
Plantas invasoras: diferentes características e graus de impacte
De acordo com o Regulamento (UE) nº1143/2014, existem entre 1200 e 1800 espécies invasoras na Europa, mas menos de 50 são consideradas preocupantes (Invasive Alien Species (IAS) of Union concern).
Quando a Comissão Europeia avalia os riscos para decidir se uma planta invasora deve fazer parte da lista de espécie preocupantes, recorre a dois critérios definidos pela European and Mediterranean Plant Protection Organization (EPPO):
1. Impacte negativo em espécies nativas, habitats e ecossistemas da área em avaliação;
2. Disseminação na área em avaliação.
Só quando os impactes socioambientais e o potencial invasor de uma espécie são elevados é que esta passa a integrar a “Lista da União” de espécies preocupantes.
Existem também espécies nativas com comportamentos infestantes, como é o caso das silvas (Rubus ulmifolius), da hera (Hedera maderensis susbp. Ibérica), do feto-ordinário (Pteridium aquilinum) ou da salsa-dos-rios (Oenanthe crocata). De facto, como as espécies podem apresentar diferentes comportamentos em diferentes climas, solos e geografias, uma determinada espécie pode ser considerada invasora num país e noutro não. Um exemplo clássico é o tojo (Ulex europaeus), nativo em Portugal e invasor na Nova Zelândia ou o rododendro ou adelfa (Rhododendron ponticum subsp. Baeticum), uma relíquia da floresta Laurissilva endémica da Península Ibérica, mas de caráter invasor no Reino Unido.
A existência de tantas espécies exóticas com diferentes características gera, inclusive, alguma controvérsia entre autores e entidades sobre a respetiva catalogação como invasoras.
Acácias, o exemplo clássico de plantas invasoras
As acácias são um dos exemplos de invasoras mais reconhecidos em Portugal. As espécies mais disseminadas são a acácia-austrália (Acacia melanoxilon), a mimosa (A. dealbata) e a acácia-de-espigas (A. longifolia). O seu controlo é difícil, tendo as áreas dominadas por acácias aumentado 90% entre 1995 e 2010, com um acréscimo médio de 170 hectares por ano.
Alguns estudos realizados em ecossistemas mediterrânicos mostram que a mimosa altera os ecossistemas, diminuindo a riqueza específica das espécies nativas.
No entanto, a sua presença nem sempre foi vista como ameaça – tal como, aliás, muitas plantas exóticas introduzidas nos novos territórios para benefício humano. Inicialmente, as acácias foram plantadas pelo seu valor ornamental e pelos taninos extraídos da casca para utilização no curtume de peles. As suas potencialidades como fonte de taninos alternativa à casca de carvalho originaram, em 1880, uma das primeiras plantações de acácias em escala industrial numa propriedade próxima de Abrantes designada por “Nova Tasmânia”.
Nesse sentido, a acácia-austrália (Acacia melanoxylon) difundiu-se facilmente e passou a ser usada para estabilizar taludes e dunas, assim como fonte de lenha e de madeira para tanoaria e carpintaria em alternativa ao castanheiro (Castanea sativa), afetado pela doença-da-tinta desde 1838. Em Viana do Castelo, chegaram a dar origem à Festa da Mimosa, um evento turístico das décadas de 1970, 1980 e início de 1990.
O seu comportamento invasor foi progressivamente reconhecido e, em 1937, foi publicada legislação que impedia a sua plantação em determinadas situações. Um incêndio na serra de Sintra em 1962, onde as acácias se haviam espalhado, desencadeou as primeiras ações de controlo, com recurso a herbicidas, tanto em Sintra como na serra do Gerês. Em 1999, o Decreto-Lei n.º 565/99 classificou oito acácias como invasoras e instituiu o plano nacional de controlo ou erradicação. Em 2019, o Decreto-Lei nº 92/2019 incluiu todas as espécies de acácias na Lista Nacional de Espécies Invasoras.
O artigo foi publicado originalmente em Florestas.pt.