Nos termos e para os efeitos estabelecidos nos números 1 e 2 do artigo 5.º, da Portaria n.º 142/2020, de 17 de junho, que estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio, determino:
- É aprovada a Zona demarcada para a Trioza erytreae, integrada pela lista das freguesias infestadas, das freguesias totalmente abrangidas pela zona tampão e das freguesias parcialmente abrangidas pela zona tampão, bem como o mapa da zona demarcada, constantes do Anexo ao presente despacho.
- Nos termos do n.º 2, do artigo 5.º, da Portaria n.º 142/2020, de 17 de junho, publique-se o presente despacho no sítio da Internet da DGAV.
- É revogado, pelo presente, o Despacho n.º 16/G/2020, de 14 de abril de 2020.
- O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
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Lisboa, 17 de junho de 2020
O Diretor Geral
Fernando Bernardo