Invasoras: o que são e porque prejudicam a floresta

A introdução de espécies exóticas é uma prática antiga, tendo diversos benefícios. Uma pequena percentagem de plantas exóticas pode tornar-se invasora e afetar os ecossistemas, incluindo o florestal.

Muitas plantas, animais e outros organismos são originários de outros territórios, tendo sido introduzidos acidentalmente ou importados pelos seus benefícios socioeconómicos, estéticos ou ambientais. As espécies “vindas de fora” são chamadas de exóticas (do grego exotikós, “de fora”), em contraponto com as espécies originárias do nosso território, denominadas nativas ou autóctones.  

Grande parte das plantas exóticas fica limitada ao seu local de introdução, não havendo regeneração natural ou expansão, como as tílias (Tilia spp.) ou os abetos (Abies spp.). Outras conseguem estabelecer-se no novo habitat e formar populações estáveis sem intervenção humana. Ao longo do tempo conseguem adaptar-se às novas condições, mantendo-se em equilíbrio: são chamadas plantas exóticas naturalizadas, como é o caso da alfarrobeira (Ceratonia siliqua L.) ou da olaia (Cercis siliquastrum L.). 

Muitas plantas exóticas foram introduzidas intencionalmente como culturas mais produtivas ou resistentes ou como plantas ornamentais. Outras foram introduzidas acidentalmente, por intermédio do comércio ou das movimentações de pessoas e bens à escala global.

Só uma percentagem pequena de espécies exóticas
se torna invasora 

As espécies invasoras são organismos “cuja introdução e/ou dispersão fora da sua área de distribuição natural, passada ou presente, ameaça a diversidade biológica”, segundo a definição encontrada na Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica

Em vez de coexistirem com as espécies nativas do local onde foram introduzidas, as invasoras espalham-se rapidamente, competem pelos recursos naturais e tornam-se numa ameaça para outras espécies, habitats e ecossistemas. A multiplicação das espécies invasoras promove, com frequência, prejuízos ambientais e socioeconómicos, podendo ainda constituir um risco para a saúde.

“De todas as espécies exóticas que são introduzidas apenas uma percentagem se naturaliza, e só uma percentagem muito pequena se torna efetivamente invasora”, refere a especialista Hélia Marchante, num estudo de 2001, que identifica a acácia-de-espigas (A. longifolia) e a mimosa (A. dealbata) como espécies invasoras frequentes e as coloca entre as mais dispersas em sistemas terrestres. 

Quais são as espécies exóticas arbóreas não invasoras em Portugal?

Existem mais de 12 mil espécies exóticas na Europa: um total de 12122 de acordo com a última contagem do DAISIE – Delivering Alien Invasive Species Inventories for Europe. Entre elas, 10 a 15% são consideradas invasoras. No entanto, até meados de 2019, apenas 23 espécies de plantas exóticas eram consideradas preocupantes pela Comissão Europeia, integrando a InvasiveAlienSpecies (IAS) ofUnionconcern. Em 2019, mais 13 plantas foram adicionadas à lista, entre as quais a acácia (Acacia saligna) e o ailanto (Ailanthus altissima), que contabiliza neste momento 36 plantas exóticas invasoras que suscitam preocupação na União Europeia.

Os últimos valores registados pelo DAISE para Portugal identificaram 978 espécies exóticas, 538 das quais plantas terrestres (cerca de 14% das 4000 espécies de plantas existentes em Portugal).

Em 2018, uma atualização do levantamento de espécies de plantas vasculares exóticas de Portugal continental, realizado inicialmente em 1999, contabilizou 772 taxa (espécies, subespécies, variedades ou híbridos), mais de 20% da flora do nosso país.

Pelas vantagens identificadas na sua introdução, cerca de 80 espécies exóticas integraram a lista das espécies arbóreas não indígenas com interesse para a arborização em Portugal, um documento legal que resultou do DL nº 565/99, onde constam árvores como a sequoia (Sequoia sempervirens), as nogueiras (Juglans spp.) e os eucaliptos (Eucalyptus spp.).

O Decreto-Lei n.º 92/2019, que lista as espécies invasoras, identifica 113 plantas de preocupação na União Europeia, em Portugal Continental e Açores e 84 espécies de plantas invasoras apenas na Região Autónoma da Madeira. O anterior Decreto-Lei (DL n.º 565/99) listava mais de 364 espécies de plantas exóticas no nosso país, sendo apenas 30 consideradas invasoras. 

A discrepância nos valores apresentados por diferentes entidades e em diferentes documentos é frequente e resulta dos pressupostos e/ou das metodologias de avaliação utilizados. 

As plantas invasoras prejudicam as florestas nacionais

A mimosa (Acacia dealbata) e a háquea-picante (Hakea sericea) são das espécies que mais impactes causam em Portugal. Ambas têm o seu ciclo de vida ligado à ocorrência de fogo, que estimula a sua germinação. A sua rápida expansão, formando bosquetes densos, dificulta a gestão do território e aumenta o risco de incêndio florestal, além de impedir o normal crescimento das outras espécies.  

Na Madeira e nas Selvagens existem 430 plantas exóticas naturalizadas, ou seja, 36% da flora destes arquipélagos. Das espécies exóticas na Madeira, 23% são consideradas invasoras, sendo a acácia (acácia-negra no Continente, A. mearnsii), a giesta (Cytisus scoparius) e a carqueja (tojo no Continente, Ulex europaeus), as que mais impactes têm nos ecossistemas, impedindo a regeneração das espécies nativas da floresta Laurissilva. Refira-se que a giesta e a carqueja são espécies nativas em Portugal Continental. 

Nos Açores, cerca de 70% das 1002 plantas existentes são exóticas. Entre as espécies invasoras mais comuns e que têm maiores impactes contam-se a árvore do incenso (Pittosporum undulatum), que cobre cerca de 30% da área florestal, e a conteira (Hedychium gardneranum)

Face à disseminação destas e outras espécies exóticas, têm sido promovidos vários projetos para reduzir a sua presença e para recuperar a Floresta Laurissilva. No caso do incenso, por exemplo, tem sido estudado o aproveitamento da biomassa para energia.  

Exemplo da proliferação de mimosas (A. dealbata)
Exemplo da proliferação de mimosas (A. dealbata) © I. Mirra

O artigo foi publicado originalmente em Florestas.pt.


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