A Comissão Europeia aprovou um conjunto de exceções, que derroga, para o ano de 2020, o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2017/891 da Comissão no que respeita ao setor das frutas e produtos hortícolas.
Estas exceções foram agora transpostas para o normativo nacional, para todos os setores, através da publicação da Portaria n.º 155-A/2020, a fim de mitigar as dificuldades excecionais com que as organizações de produtores se têm deparado em consequência da pandemia de COVID-19.
Consulte também os documentos da segunda reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do Reconhecimento de Organizações de Produtores, que decorreu a 16 de junho.