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Agricultores com apoios a partir de 4.ª feira para emparcelar propriedades

Agricultores podem candidatar-se a linhas de crédito e subsídios para comprar terrenos agrícolas. O objetivo é incentivar os proprietários a investir e a gerir as suas propriedades.

Os agricultores podem, a partir de quarta-feira, candidatar-se a linhas de crédito e subsídios não reembolsáveis para comprar terrenos agrícolas e aumentar a dimensão das suas propriedades rurais, segundo o programa “Emparcelar para Ordenar” publicado esta segunda-feira.

No decreto-lei publicado na Diário da República, para entrar em vigor a 1 de julho, o Governo explica que o objetivo deste programa é incentivar os proprietários a investir e a gerir as suas propriedades, melhorando a estrutura fundiária, e ainda diminuir a perigosidade de incêndios em territórios classificados como vulneráveis.

O programa prevê mecanismos financeiros para promover ações de emparcelamento rural simples, para corrigir a divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários ou comprar prédios contíguos, através “da concentração, do redimensionamento, de retificação de estremas e da extinção de encraves e de servidões e outros direitos de superfície, podendo integrar também obras de melhoramento fundiário”.

Em Portugal, a estrutura fundiária é marcada pela dispersão, fragmentação e pequena dimensão da propriedade, em particular a norte do Tejo, e apresenta deficiências estruturais que, segundo o Governo, comprometem a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, levando ao abandono da agricultura e a áreas sem gestão de matos e florestas.

“Este quadro de retração das atividades tradicionais, agravado pelo envelhecimento populacional, tem vindo a potenciar a tendência de abandono do território rural”, reconhece o Governo, lembrando que os territórios com extrema fragmentação das propriedades provocam “extensas áreas” florestais de monocultura não geridas.

“Quando verificadas condições atmosféricas adversas, registam-se níveis de perigosidade de incêndio extremo, pondo em causa a segurança de pessoas, animais e bens, incluindo do património natural e cultural”, salienta o executivo, defendendo ser “fundamental” incentivar os proprietários a investir e a gerir as suas propriedades rústicas, nomeadamente através da melhoria da estrutura fundiária através do emparcelamento de territórios classificados como vulneráveis.

O novo programa foi aprovado a 21 de maio pelo Conselho de Ministros, tendo o Ministério do Ambiente e da Ação Climática precisado que o programa se destina aos proprietários de “prédios rústicos localizados em territórios classificados como vulneráveis” e que se insere no âmbito da aprovação de um conjunto de diplomas sobre floresta com o objetivo de tornar os territórios mais resilientes ao risco de incêndio.

“A necessidade deste diploma radica na estrutura fundiária existente em Portugal, caracterizada por dispersão e por minifúndios, em especial nas zonas centro e norte do país, comprometendo a viabilidade económica das propriedades rurais, o que conduz ao abandono da sua gestão e, assim, potencia o risco de incêndios”, referiu na altura aquele ministério em comunicado.

→ Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 29/2020 ←

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Comunicado DGADR: “Emparcelar para Ordenar”


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