Globalmente, o PDR2020 já aprovou mais de 34.400 projetos, que envolvem um financiamento superior a 2,3 mil milhões de euros, o que evidencia a enorme vontade e capacidade de investir dos nossos beneficiários.
A forte recessão económica e financeira decorrente da crise de saúde pública que enfrentamos, com evolução incerta, vai exigir dos beneficiários do PDR2020 um enorme esforço de execução, determinante para a utilização integral das verbas comunitárias disponíveis, que só será possível com a resiliência de que os beneficiários do setor têm dado provas, sobretudo em períodos de maior adversidade.
Os dados de execução do PDR2020, publicados mensalmente neste site, apresentam já uma elevada taxa de compromisso do Programa. Se levarmos em conta que o PDR2020, para além dos compromissos associados aos 34.400 projetos já aprovados, tem ainda que assegurar os pagamentos das medidas agroambientais, de manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas, bem como os compromissos que decorrerão da análise de candidaturas em curso, dos concursos atualmente abertos e a abrir de acordo com plano de avisos, constatamos que o Programa se encontra em situação de overbooking, que importa gerir com todo o rigor.
Trata-se de uma boa prática de gestão, que se tem mostrado eficaz como forma de assegurar a total execução das verbas disponibilizadas pelos Programas, permitindo acomodar a medida anunciada , no passado dia 27 de julho, pela Senhora Ministra da Agricultura, de acordo com a qual a Autoridade de Gestão vai de imediato começar a analisar as 2.500 candidaturas que se encontram sem dotação orçamental nos últimos concursos abertos para o investimento agrícola, incluindo o apoio aos Jovens Agricultores, e para a agroindústria. Caso estejam reunidas as condições de aprovação, será viabilizado o seu financiamento.
Estão abrangidas por esta decisão as candidaturas submetidas ao abrigo dos seguintes concursos:
- 9º Aviso da Operação 3.1.1. «Prémio Instalação jovens agricultores»;
- 4º Aviso da Operação 3.1.2. «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola»;
- 15º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º e 21º Avisos da Operação 3.2.1 «Investimento na exploração agrícola»;
- 7º Aviso da operação 3.3.1 «Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas».
Nesta fase, os beneficiários destas candidaturas não terão que realizar qualquer procedimento.
Em paralelo a esta medida, o PDR2020 continuará a monitorizar de forma permanente e rigorosa a execução dos projetos aprovados, de modo a poder realocar, em tempo útil, verbas eventualmente libertadas para projetos que as executem.
A Autoridade de Gestão do PDR2020 conta com o esforço e empenho de todos os beneficiários na execução atempada dos seus projetos e na apresentação dos respetivos pedidos de pagamento, matéria a que continuará a atribuir prioridade máxima.
A utilização integral e em tempo útil do envelope financeiro do PDR2020 é um objetivo de todos.
Lisboa, 30 de julho de 2020
A Gestora do PDR2020
Rita Barradas