Atentos à crescente procura de produtos à base de cânhamo, destinados ao uso industrial, e considerando também a elevada potencialidade agrícola desta cultura no nosso país, o Governo aprovou uma alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, que estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no sentido de definir as responsabilidades das autoridades oficiais que devem interferir nos processos de autorização e de controlo do cultivo do cânhamo para o seu uso industrial, nomeadamente produção de fibra, sementes e outros produtos destinados à agroindústria.
“Passa a intervir, no processo de autorização e controlo do cultivo de cânhamo para uso industrial, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), num claro reconhecimento do interesse e potencial económico desta cultura”, sublinha a titular da pasta, Maria do Céu Antunes.
Esta legislação, agora aprovada, salvaguarda o legítimo interesse do seu cultivo, permite diferenciar esse cultivo do destinado a fins medicinais, ao mesmo tempo que visa evitar atividades ilícitas, nomeadamente o tráfico de substâncias psicotrópicas.
“O Governo, reconhecendo o potencial económico e agrícola desta espécie, entendeu assim clarificar e regular a forma de autorização e controlo, à semelhança do que ocorre em vários outros países da União Europeia onde o cultivo desta espécie já é realizado em larga escala, criando a base legal habilitante para a instrução dos processos e os procedimentos a seguir para o cultivo desta espécie”, realça a Ministra da Agricultura, Maria do Céu.
Neste contexto a DGAV publicita os procedimentos que devem ser seguidos para a obtenção de autorização de cultivo de Cannabis sativa para fins industriais, incluindo para uso alimentar ou alimentação animal ou para fabrico de alimentos ou alimentos compostos para animais.