Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2020/1199, da Comissão de 13 de agosto de 2020 que altera o anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 para proibir temporariamente a introdução na União de determinados frutos originários da Argentina, a fim de impedir a introdução e propagação na União de Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa.
A decisão de proibição temporária de importação de limão e laranja da Argentina, foi tomada em resultado do elevado numero de interceções do fungo de quarentena Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa, em frutos de limão e de laranja originários da Argentina, detetadas em vários Postos de Controlo de Fronteira (PCF) dos Estados Membros da União Europeia, incluindo nos PCF portugueses. Esta proibição teve inicio no dia 16 de agosto e prolonga-se até 30 de abril de 2021.
Apenas poderão ser aceites, até ao dia 5 de setembro próximo, as remessas de limão e laranja que que se encontrem em transito, desde que tenham sido carregadas na origem antes do dia 16 de agosto.