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Saiba Mais: Espécies Invasoras – Florestas.pt

Para que servem as espécies exóticas florestais?

As exóticas florestais contribuem para diversificar recursos. Existem mais de 150 espécies de árvores não nativas nas florestas europeias, cobrindo 4% da área florestal, de acordo com o livroShould we be afraid of non-native trees in our forest? (2018). A sua importância varia entre menos de 1% nos países Bálticos e mais de 60% na Irlanda e Escócia, zonas onde existe um baixo número de espécies autóctones. Estas espécies exóticas florestais têm sido utilizadas há séculos como espécies pioneiras em solos pobres e degradados, para viabilizar a produção florestal, permitindo a fixação de população humana, providenciando matérias-primas, criação de valor e sustento económico.

Algumas espécies exóticas florestais são muito importantes, não apenas pela produção de madeira (tendem a crescer em média 20%-30% mais depressa que as espécies nativas), mas por fornecerem outros produtos e serviços, como, por exemplo, frutos, pólen para as abelhas, embelezamento da paisagem ou melhoria do solo (mitigação da erosão e criação de condições para a fixação de outras espécies). É o caso do cipreste (Cupressus sp.), choupo (Populus sp.), tília (Tilia sp.), eucalipto (principalmente Eucalyptus globulus), marmeleiro (Cydonia oblonga) ou criptoméria (Cryptomeria japonica). Estas espécies são elementos determinantes de paisagens como os parques da Pena (Sintra), Serralves (Porto), dos Remédios (Lamego) ou do Bom Jesus (Braga) e serras como a de Monsanto (Lisboa), Gerês, Cabreira, Lousã ou Estrela. Algumas plantas exóticas são ainda usadas como ornamentais em ambiente urbano, dada a sua resiliência. É o caso do jacarandá (Jacaranda mimosifolia D.Don) ou da tipuana (Tipuana tipu).

Uma espécie exótica não é sinónimo de espécie invasora.

Devemos temer as árvores exóticas?

As árvores exóticas podem perturbar ecossistemas e ter impactes negativos significativos ou ser aliadas da produção florestal, em solos pobres ou degradados. O seu uso de forma responsável e informada permite benefícios sociais, económicos e ambientais.

A utilização de árvores não nativas não é um fenómeno recente: as árvores de fruto foram introduzidas na Europa há centenas ou mesmo milhares de anos e várias espécies expandiram-se pelo território e são consideradas atualmente nativas – como por exemplo a oliveira (Olea europaea var. europaea), a figueira (Ficus carica), os citrinos (Citrus spp.), a videira (Vitis vinifera) ou as rosáceas (macieiras [Malus domestica], pereiras [Pyrus communis], marmeleiros [Cydonia oblonga] e nespereiras [Eriobotrya japonica], entre outras).

Algumas exóticas introduzidas são hoje consideradas invasoras. Por exemplo, a acácia-de-espigas (Acacia longifolia) foi introduzida para controlar a erosão em dunas litorais e hoje a sua utilização está proibida em Portugal, pois tem reduzido a diversidade de espécies e alterado os ecossistemas dunares.

Por outro lado, há árvores exóticas que consideramos como nossas. O cedro-do-buçaco, que na realidade é um cipreste (Cupressus lusitanica), vem do México e o nome lusitanica deriva da sua classificação inicial ter sido feita em Portugal, com exemplares plantados no Buçaco. O cipreste-comum (Cupressus sempervirens), conhecido como cipreste dos cemitérios, foi introduzido em Portugal para substituir os teixos (Taxus baccata), árvores que eram usadas tradicionalmente nestes locais, mas altamente venenosos. O teixo é uma espécie autóctone quase extinta, encontrando-se alguns exemplares na serra da Estrela e na serra do Gerês. O teixo tem, no entanto, um valor elevado por produzir uma substância utilizada em tratamentos contra alguns tipos de cancro.

Quando começaram a plantar-se espécies exóticas em Portugal?

A presença de espécies exóticas em Portugal remonta à Pré-História, quando as primeiras plantas cultivares foram transportadas para o nosso território, como relata o livro As Invasões Biológicas em Portugal (2018). Contudo, a dispersão de espécies pelo ser humano data do final do Plistoceno (há cerca de 20 mil anos).

No período do Império Romano, o comércio mediterrânico terá aumentado a presença de espécies exóticas, depois reforçada, já no século XV, pela expansão marítima pelo mundo. Os navegadores trouxeram para os seus países de origem inúmeras espécies até aí desconhecidas, de que são exemplos o tomate (Solanum lycopersicum), a batata (Solanum tuberosum), o milho (Zea mays) e a batata-doce (Ipomoea batatas), entre muitas outras. Por seu lado, os colonos transportaram para os seus novos destinos espécies que conheciam como suas, como o trigo (Triticum spp.), as nozes (Juglans regia), as cebolas (Allium cepa) e as maçãs (Malus domestica), entre muitas outras. A introdução de plantas exóticas ao longo do tempo contribuiu, decisivamente, para a melhoria da alimentação e da economia das populações tanto no “Velho Mundo”, como nos territórios colonizados.

Nos séculos seguintes, a curiosidade dos estudiosos pelo exótico e as demonstrações de opulência pela coroa e pela nobreza contribuíram, igualmente, para a fixação de espécies estrangeiras. O prestígio associado a ter algo no jardim que poucos pudessem ter, levou a que as espécies recentemente descobertas fossem cobiçadas como árvores “da moda”. Este interesse esteve na origem, durante os séculos XVIII e XIX, da criação de Jardins Botânicos – Ajuda, Coimbra, Escola Politécnica de Lisboa – e de luxuriantes parques, como o de Sintra. A era industrial melhorou os transportes, generalizando-se a introdução de espécies exóticas em Portugal, também para dar resposta às necessidades alimentares das cidades em crescimento.

Uma espécie exótica não é sinónimo de espécie invasora.

Porque são algumas espécies exóticas aceites e outras não?

Existem fatores determinantes na forma como as espécies exóticas são encaradas. Segundo o estudo Why Some Exotic Species Are Deeply Integrated into Local Cultures While Others Are Reviled (2019), tempo de chegada, impacte económico, preferências estéticas, efeitos na saúde humana e origem das espécies são os cinco fatores que influenciam a perceção pública, determinando quais as espécies exóticas aceites e quais são rejeitadas.

 

Quais são as espécies exóticas arbóreas não invasoras em Portugal?

Quando são introduzidas num novo território, grande parte das espécies exóticas arbóreas permanece nesse local sem dar origem a populações capazes de se regenerar e multiplicar por si mesmas (plantas casuais). Outras conseguem integrar-se e multiplicar-se no seu novo habitat, mantendo-se em equilíbrio com espécies nativas durante diferentes períodos de tempo (plantas exóticas naturalizadas). Algumas, com elevado valor socioeconómico, são continuamente plantadas e geridas.

No nosso país, várias espécies exóticas integram a lista das espécies arbóreas que podem plantar-se em Portugal, definida legalmente e que reconhece o interesse para a arborização de, entre outras, pinheiros (Pinus spp.), eucaliptos (Eucalyptus spp.), nogueiras (Juglans spp.), casuarinas (Casuarina spp.), tílias (Tilia spp.) ou a criptoméria (Cryptomeria japonica).

Quais são as espécies de plantas invasoras que causam preocupação na União Europeia?

Há 36 espécies de plantas invasoras que suscitam preocupação na União Europeia (23 que constavam em 2018, mais 13 adicionadas em 2019) e que constam também do Decreto-Lei n.º 92/2019, embora nem todas estejam identificadas como estando presentes em Portugal.

Após a adoção da Lista da União (Regulamento (UE) N. 1143/2014), os Estados-Membros ficaram responsáveis por estabelecer planos de ação para controlar as vias de introdução de espécies exóticas (artigo 13.º), instituir um sistema de vigilância para deteção precoce e erradicação rápida (artigo 14.º), e implementar medidas de gestão eficazes para as espécies exóticas invasoras já existentes nos seus territórios (artigo 19.º). Os Estados-Membros devem ainda tomar medidas de recuperação dos ecossistemas invadidos, exceto se a análise custo-benefício demonstre que os custos dessas medidas serão elevados e desproporcionais face aos benefícios da recuperação (artigo 20.º).

A lista completa de plantas invasoras identificadas pela União Europeia como preocupantes pode ser consultada aqui.

Fonte: Invasive Alien Species of Union concern, União Europeia

Quais são as espécies de plantas invasoras que são proibidas em Portugal?

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 92/2019 lista 197 espécies de plantas invasoras em Portugal continental e arquipélagos, não sendo permitido o seu cultivo ou utilização como planta ornamental ou ainda o transporte de sementes ou propágulos. O ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas identificou, em março de 2019, 13 espécies arbóreas de invasoras naturalizadas com utilização proibida em Portugal (incluindo oito acácias).

Cabe ao ICNF fazer a aplicação da lei, entre outras funções administrativas, técnico-científicas e fiscalizadoras.

A lista do ICNF (Março de 2019) de espécies invasoras de utilização proibida em Portugal pode ser consultada aqui.

Fontes: Decreto-Lei n.º 92/2019 , Lista de Espécies Invasoras da União Europeia

Quais são as espécies de plantas invasoras que existem em Espanha?

Em Espanha, as espécies invasoras encontram-se legisladas em dois documentos diferentes, o Real Decreto 630/2013, que lista as espécies exóticas invasoras e Real Decreto 216/2019, com as espécies exóticas invasoras preocupantes nas ilhas Canárias. Estão incluídas as exóticas para as quais existe informação técnica e científica que indique que as espécies constituem uma ameaça grave para espécies autóctones, habitats ou ecossistemas, agricultura ou recursos económicos associados ao património natural.

Consulte a lista completa das espécies invasoras em Espanha e as invasoras preocupantes nas ilhas Canárias:

Espécies exóticas invasoras identificadas em Espanha

Espécie Nome comum (Espanha / Portugal) Notas
Flora
Acacia dealbata Link. Mimosa, acacia, acacia francesa Mimosa, acácia-dealbada, acácia-dealbata Exceto a) b)
Acacia farnesiana (L) Willd. Acacia, aromo, carambuco, mimosa Acácia-amarela a)
Agave americana L. Pitera común Piteira, agave, aloé-dos-cem-anos
Ageratina adenophora (Spreng) King & H. Rob Matoespuma a)
Ageratina riparia (Regel) R. M. King & H. Rob. Matoespuma fino a)
Ailanthus altissima (Miller) Swingle Ailanto, árbol del cielo, zumaque falso Ailanto, árvore-do-céu, espanta-lobos
Alternanthera philoxeroides (Mart.) Griseb. Lagunilla, hierba del lagarto, huiro verde Erva-de-jacaré
Ambrosia artemisiifolia L. Ambrosia
Araujia sericifera Brot. Planta cruel, miraguano Chuchú do mato, planta-cruel
Arbutus unedo L. Madroño Medronheiro a)
Arundo donax L. Caña, cañavera, bardiza, caña silvestre Cana-comum, Cana-de-roca a)
Asparagus asparagoides (L.) Druce Esparraguera africana Trepadeira de noiva
Atriplex semilunaris Aellen Amuelle a)
Azolla spp. Azolla
Baccharis halimifolia L. Bácaris, chilca, chilca de hoja de orzaga, carqueja
Buddleja davidii Franchet Budleya, baileya, arbusto de las mariposas
Cabomba caroliniana Gray Ortiga acuática Cabomba caroliniana
Calotropis procera (Aiton) W. T. Aiton Algodón de seda Flor-de-seda a)
Carpobrotus acinaciformis (L.) L. Bolus Hierba del cuchillo, uña de gato, uña de león Chorão Exceto a)
Carpobrotus edulis (L.) N. E. Br. Hierba del cuchillo, uña de gato, uña de león Chorão-da-praia
Centranthus ruber (L.) DC. Hierba de San Jorge Alfinetes, cuidado-dos-homens, rosa-da-rocha a)
Cortaderia spp Hierba de la pampa, carrizo de la pampa Erva-das-pampas Exceto a)
Cotula coronopifolia L. Cotula b)
Crassula helmsii (Kirk) Cockayne
Cylindropuntia spp. Cylindropuntia
Cyrtomium falcatum (L. f.) C. Presl Helecho acebo a)
Cytisus scoparius (L.) Link Retama negra Giesta, giesta-negral, giesteira-das-serras, giesteira-das-vassouras a)
Egeria densa Planch. Elodea densa Elodea densa
Eichhornia crassipes (Mart.) Solms Jacinto de agua, camalote Jacinto-de-água
Elodea canadensis Michx. Broza del Canadá, peste de agua Elódea, estrume-novo, espiga-de-água
Elodea nuttallii (Planch.) H. St. John Broza del Canadá, peste de agua
Eschscholzia californica Champ. Amapola de California, dedal de oro Papoila-da-Califórnia a)
Fallopia baldschuanica (Regel) Holub Viña del Tíbet Cascata, cordão-prateado
Fallopia japonica (Houtt) (= Reynoutria japonica Houtt) Hierba nudosa japonesa Sanguinária-do-Japão
Furcraea foetida (L.) Haw. Pitera abierta a)
Hedychium gardnerianum Shepard ex Ker Gawl. Jengibre blanco Roca-da-velha, conteira, bananilha
Heracleum mantegazzianum Somm. & Lev. Perejil gigante
Hydrocotyle ranunculoides L. f. Redondita de agua Chapéu-de-sapo
Ipomoea indica (Burn) Campanilla morada, batatilla de Indias Bons-dias a) b)
Leucaena leucocephala (Lam.) de Wit. Aromo blanco a)
Ludwigia spp [Excepto L. palustris (L.) Elliott] Duraznillo de agua
Maireana brevifolia (R. Br.) P. G. Wilson Mato azul a)
Myriophyllum aquaticum (Vell.) Verdc. Erva-pinheirinha
Nassella neesiana (Trin. & Rupr.) Barkworth Flechilla a)
Nicotiana glauca Graham Tabaco moruno Charuteira, charuto-do-rei, tabaco-arbóreo
Nymphaea mexicana Zucc. Lirio Amarillo
Opuntia dillenii (Ker-Gawler) Haw. Tunera india
Opuntia maxima Miller Tunera común Piteira, figueira-da-Índia
Opuntia stricta (Haw) Chumbera b) c)
Oxalis pes-caprae L. Agrio, agrios, vinagrera, vinagreras Azedas, amendoim-bravo, trevo-azedo
Pennisetum clandestinum Hochst. ex Chiov. Quicuyo a) b)
Pennisetum purpureum Schum. Pasto de elefante Capim-elefante a)
Pennisetum setaceum (Forssk.) Chiov. Plumero, rabogato, pasto de elefante Penisetum
Pennisetum villosum R. Br. ex Fresen. Rabogato albino b)
Phoenix dactylifera L. Palmera datilera Tamareira a)
Pistia stratiotes L. Royle Lechuga de agua
Ricinus communis L. Tartaguero Rícino, bafureira, catapúcia, erva-dos-carrapatos a)
Salvinia spp. Salvinia
Senecio inaequidens DC. Senecio del Cabo
Spartina alterniflora Loisel Borraza Capim-marinho
Spartina densiflora Brongn. Espartillo Spartina
Spartium junceum L. Retama de olor Giesta-dos-jardins, giesteira-de-Espanha a)
Tradescantia fluminensis Velloso Amor de hombre, oreja de gato Erva-da-fortuna, erva-das-galinhas
Ulex europaeus L. Tojo Tojo a)
Âmbito de aplicação: a) Canárias; b) Baleares; c) Península Ibérica.

Fonte: Real Decreto 630/2013 – Catálogo Español de Especies Exóticas Invasoras

 

Espécies invasoras preocupantes para a região ultraperiférica das ilhas Canárias

Flora Nome comum (Espanha / Portugal)
Austrocylindropuntia cylindrica (Lam.) Backeb. Cacto cilíndrico
Cereus jamacaru DC. Reina de noche, Mandacaru Cardeiro, jamacaru
Cinchona pubescens Vahl. Quinina roja.
Cytisus striatus (Hill) Rothm Escoba portuguesa, Escoba estriada Giesteira-das-serras ou giesta-amarela
Desmanthus virgatus (L.) Willd Mimosa delgada, Tatán salvaje
Hakea salicifolia (Vent.) B.L. Burtt Hakea hoja de sauce Háquea-folhas-de-salgueiro
Harrisia martinii (Labour.) Britton Cactus luz de luna
Imperata cylindrica (L.) Raeusch Cisca Caniço-branco ou imperato
Jatropha curcas L. Jatrofa Purgueira, pinhão-manso, pinhão-de-purga
Jatropha gossypiifolia L. Tua tua Pinhão-roxo
Ligustrum robustum (Roxb.) Blume Ligustre, Aligustre
Melia azedarach L. Árbol del paraíso, Cinamomo Amargoseira, conteira
Miconia calvescens DC. Miconia
Mimosa pigra L. Carpinchera, Mimosa uña de gato
Myoporum laetum G. Forst. Transparente, Brillante Mióporo, mióporo-acuminado
Pereskia aculeata Mill. Grosella espinosa Ora-pro-nóbis
Pittosporum tobira (Thunb.) W.T. Aiton Pitosporo japonés, Azahar chino Pitósporo-da-China, faia-da-Holanda, faia-do-norte
Prosopis juliflora (Sw.) DC. Mezquite Algarobeira
Ulex minor Roth Alisaja, Ercajo, Árgoma, Aiaga Tojo-molar

Fonte: Real Decreto 216/2019 – Lista de especies exóticas invasoras preocupantes para la región ultraperiférica de las islas Canarias

Como se decide que as espécies são invasoras?

Em Portugal, de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 92/2019, compete ao ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas propor a revisão dos Anexos e a classificação de espécies exóticas invasoras, sempre que houver informação atualizada.

A nível europeu, a Lista da União entrou em vigor em 2016 e foi revista em 2017 com a introdução de 11 espécies exóticas, tendo uma atualização regular. Os Estados-Membros devem dar informação sobre a distribuição das espécies a nível nacional. No entanto, alguns países, como Portugal, ainda não o fizeram.

Tanto a Comissão Europeia, como os Estados-Membros podem propor espécies para a Lista. Uma nova proposta é avaliada em termos de risco e um Fórum Científico (composto por todos os Estados-Membros) decide sobre a sua robustez e adequação. Ao mesmo tempo, é feita uma consulta pública sobre a proposta. À data de agosto de 2019, estão em revisão 16 novas avaliações de risco.

As propostas que recebem um parecer positivo são depois reencaminhadas para o Comité das Espécies Invasoras. A Comissão Europeia elabora uma proposta de atualização da lista de invasoras, que é disponibilizada para consulta pública e que é depois revista pelo Comité, que decide ou não a sua aprovação.

Quais são as principais características de uma planta invasora?

A existência de características que predispõem uma espécie a ser invasora é um tema central desde o aparecimento da ecologia das invasões como área de estudo. Conhecer os atributos que determinam a supremacia das espécies invasoras permitiria um diagnóstico prévio de potenciais candidatos e a possibilidade de evitar invasões. Embora não exista uma resposta definitiva, a capacidade invasora de uma planta depende da eficácia de utilização dos recursos e da sua reprodução, num dado local. Assim, de um modo geral, pode dizer-se que as principais características das plantas invasoras são:

– Crescem mais rapidamente e/ou têm uma capacidade de dispersão superior à das espécies nativas;
– Competem mais eficazmente pelos recursos disponíveis do que as espécies nativas;
– Produzem elevado número de sementes, que podem ser viáveis por longos períodos de tempo e/ou estimuladas pelo fogo, o que é particularmente grave nas regiões mediterrânicas;
– Nos locais onde se instalam, não são afetadas pelos seus inimigos naturais que contribuem para manter o seu equilíbrio populacional nas regiões de origem;
– Reproduzem-se vegetativamente (partes da planta dão origem a novos indivíduos, como rizomas e tubérculos, estacas de caules como as rosas ou folhas como cactos e begónias) sem necessidade de produção de sementes para dispersar.

Uma planta invasora pode apresentar uma ou várias características acima indicadas.

O artigo foi publicado originalmente em Florestas.pt.


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