De acordo com as últimas informações recolhidas junto do Ministério da Agricultura, a CAP confirma que a utilização do Instrumento de Recuperação da União Europeia não é exclusiva do PDR 2014-2020.
A interpretação das primeiras conclusões do Conselho Europeu de Julho indiciava que o Instrumento Europeu de Recuperação, destinado a fazer face aos efeitos da crise sem precedentes no sector agrícola, decorrente da pandemia Covid-19, seria uma das ferramentas de apoio exclusivo do PDR 2014-2020.
Decorrido um mês sobre o compromisso europeu, as últimas informações decorrentes das reuniões técnicas realizadas, confirmam que o Instrumento de Recuperação será, de facto, utilizado no PDR, mas sem a obrigatoriedade de ser exclusivamente usado em medidas do PDR 2014-2020. Na verdade, poderá ser utilizado nas medidas do PDR 2014-2020, do PDR 2021-2027 ou, eventualmente, nas medidas dos dois Programas. Sobre este detalhe não é possível dar mais informações pois, na verdade, ainda não há uma decisão.
O Conselho Europeu Extraordinário (17 a 21 de Julho) fechou um acordo com os 27 Estados-membros no que respeita ao Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período 2021-2027, mas também quanto ao esforço específico de recuperação, ao abrigo do Instrumento de Recuperação da União Europeia (Next Generation UE), destinado a fazer face aos efeitos da crise decorrente da pandemia Covid-19. Para entrar em vigor, este acordo precisa ainda da aprovação do Parlamento Europeu.
NOTA: O tema central da Revista do Agricultor nº 269, dedicado a este assunto, ainda refere a exclusividade da utilização do Instrumento de Recuperação pelo PDR 2014-2020. Sabe-se agora que não terá essa obrigatoriedade. Toda a informação financeira constante do artigo, relativa a 2014-2020, já só inclui 27 Estados-membros.
O artigo foi publicado originalmente em CAP.