O serotipo 1 do vírus da língua azul circulou no território nacional continental desde 2007 e uma vez decorridos mais de dois anos desde a última evidência de circulação viral, a DGAV apresentou a necessária documentação junto da Comissão Europeia, ao abrigo do constante do código terrestre da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), tendo sido aprovado o novo estatuto a 23 de setembro de 2020.
Assim, é publicado, no mesmo dia, o edital n.º 53 com as consequentes alterações à zona de restrição, vacinação e regras de movimentação animal.
A publicação do Edital n.º 53 a 23 de setembro de 2020 é subsequente à aprovação de novo estatuto nacional referente à língua azul, com as consequentes alterações à zona de restrição, vacinação e regras de movimentação animal.
Passa a existir uma única zona de restrição para o serotipo 4 da língua azul, que abrange a totalidade do território de Portugal Continental, mantendo-se em vigor as medidas para controlo deste serotipo, designadamente a vacinação obrigatória dos animais da espécie ovina, com mais de 6 meses de idade, dos concelhos e freguesias indicados na tabela 1 do edital.
A nova zona de restrição é divulgada pela Comissão Europeia junto dos restantes Estados-Membros, através do respetivo portal https://ec.europa.eu/food/animals/animal-diseases/control-measures/bluetongue_en
Para mais informações sobre o assunto, consulte a página – Língua Azul