pulverizador

Alterações ao DL 86/2010 – Inspeção periódica de pulverizadores

Alterações ao DL 86/2010 de 15 julho – Regime de inspeções obrigatórias para equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional.

No passado dia 29/09/2020 foi publicado em Diário da República o DL 78/2020 que vem introduzir uma série de alterações a um conjunto significativo de documentos legislativos que se encontravam em vigor. Estas alterações são relativas a sementes e materiais de propagação vegetal, regras para a comercialização de batata de consumo, e também o regime legal que enquadra a inspeção periódica obrigatória de pulverizadores.

No que respeita a esta última a grande alteração verifica-se ao nível das isenções, que até agora previa que estavam isentos equipamentos de pulverização manual de inspeção periódica obrigatória (exceto aqueles que possuíssem barra de pulverização superior a 3 metros) e equipamentos que não se destinavam à aplicação por pulverização, e que agora só especificamente os pulverizadores de dorso de aplicação manual mantêm essa isenção (Artigo 4º, n.º1 – republicado).

Disponibilizamos em anexo o DL 78/2020 de 29 de setembro (que pode ser consultado aqui), onde sublinhamos para mais fácil consulta, os conteúdos relativos às alterações introduzida, sendo que entre a página 159 e 166 pode ser consultada a republicação do DL 86/2010 já com todas as alterações do novo DL.


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