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Estatuto da Agricultura Familiar atribuído apenas a singulares a partir de novembro – diploma

O estatuto da agricultura familiar, a partir de novembro, vai ser reconhecido apenas a pessoas singulares beneficiárias de apoios até 5.000 euros, com rendimentos da atividade agrícola de, pelo menos, 20% do total, revela diploma hoje publicado.

O futuro critério para a atribuição do título, assim como outras alterações introduzidas pelo decreto-lei hoje publicado, pretendem tornar o processo de adesão ao estatuto da agricultura familiar “mais ágil, mais abrangente e mais justo”, explica o executivo no diploma, explicando que o estatuto tem tido adesão inferior à estimada e que é, nesse contexto, que são alterados requisitos.

O critério para a atribuição do título, dentro de 30 dias, quando entra em vigor o decreto-lei, é o requerente ser beneficiário de um montante de apoio não superior a 5.000 euros, decorrente das ajudas do Regime de Pagamento Base e do Regime da Pequena Agricultura, da Política Agrícola Comum, e ter um rendimento da atividade agrícola igual ou superior a 20% do total do rendimento coletável.

“Com vista a tornar o processo mais ágil e menos burocrático, aposta-se na interoperabilidade dos sistemas de informação do Ministério da Agricultura, em particular na obrigatoriedade da inscrição no sistema de identificação parcelar, por parte dos candidatos ao estatuto”, lê-se também no decreto-lei.

Tendo em consideração que o universo dos detentores do estatuto corresponde a mais de 90% de pessoas singulares, o Governo redefine o seu âmbito, no decreto-lei, deixando de contemplar as pessoas coletivas e passando o estatuto a ser atribuído a pessoa singular titular da exploração agrícola familiar, “adequando esta alteração à realidade vigente”, segundo o executivo.

Além de alterar os requisitos para o reconhecimento do estatuto da agricultura familiar, o diploma promove a adaptação, ao segmento da agricultura familiar, da linha de crédito de curto prazo, com bonificação de juros, criada em 1998, destinada às pessoas singulares ou coletivas que se dediquem, no continente, à agricultura, silvicultura e pecuária.

O decreto-lei reforça o apoio às entidades com o estatuto da agricultura familiar, que passam a beneficiar de um nível de bonificação de juros de 50%, para um crédito até 5.000 euros.

Esta alteração dos requisitos para o reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e a adaptação da linha de crédito de curto prazo são medidas previstas no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), com instrumentos como a majoração da bonificação dos juros da linha de crédito de curto prazo com um plafond máximo de 5.000 euros por ano ou o apoio à criação de organizações de produtores multiprodutos, no âmbito do PDR 2020, no valor de 500 mil euros.


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