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DCIAP e IFAP reforçam cooperação ao nível dos procedimentos de comunicação

Na sequência do Protocolo de Colaboração celebrado em 10 de julho de 2020, entre o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e o IFAP, o qual estabeleceu mecanismos de cooperação técnica, troca de conhecimentos e de informação – desde logo, a relacionada com operações apoiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), e entidades candidatas ou beneficiárias destes, objeto de processos de natureza criminal, foi esta segunda-feira, 11 de outubro de 2021, celebrada uma Adenda ao Protocolo de Colaboração, nos termos do estatuído pelo n.º 3 da cláusula 2ª do citado Protocolo.

Com esta Adenda, pretende-se agilizar, simplificar e uniformizar as comunicações efetuadas ao DCIAP, por parte do IFAP, concretizando qual a informação que deve ser prestada no âmbito das operações apoiadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e entidades candidatas ou beneficiárias destes, logo no momento da denúncia, procedimento que tem em vista racionalizar recursos e encurtar tempos de investigação.

Através deste documento definem-se os campos de informação estruturada mínimos a fazer constar uniformemente nas denúncias e os circuitos bilaterais de partilha de informação referente a eventuais processos de investigação decorrentes das mesmas.

O DCIAP, por seu turno, compromete-se a informar as entidades denunciantes sobre a sequência dada às denúncias recebidas.

 


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