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Medidas para impedir a introdução e a propagação do vírus do fruto rugoso castanho do tomateiro – ToBRFV

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2021/1809 da Comissão, de 13 de outubro de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1191 que estabelece medidas para impedir a introdução e a propagação na União do vírus do fruto rugoso castanho do tomateiro (ToBRFV).

As novas normas agora publicadas incluem as medidas que devem ser aplicadas quando confirmada a presença do vírus, e o incremento do nível de amostragem no controlo à importação de semente de tomate e de pimento, passando a serem submetidos a amostragem a totalidade dos lotes de semente que tenham sido produzidos na China e no mínimo 50% dos lotes importados e produzidos em Israel.

O regulamento entra em vigor no próximo dia 3 de novembro.


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