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Plano de Recuperação e Resiliência – Processo de Candidaturas

Nos termos do regime de apoio do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, de Portugal, regulado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, foi oficializada a abertura de período para candidaturas abrangidas pela Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial, visando promover a execução de planos de ação em matéria de investigação e inovação, enquadrados em iniciativas no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura | 20 | 30.

Para poder apresentar uma candidatura há que:

1.º procedimento: inscrever e submeter a ideia de projeto na Bolsa de Iniciativas (ver informação disponibilizada em: https://www.rederural.gov.pt/bolsa-iniciativas-prr).
Tal como previsto na Portaria n.º 190/2021, as iniciativas apresentadas na Bolsa de Iniciativas são apreciadas pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
A iniciativa é registada na Bolsa de Iniciativas quando se encontrem verificados os critérios previstos nas alíneas a) ou b) e c) do n.º 2, da referida Portaria

2.º procedimento: Após este registo na Bolsa de Iniciativas é que as candidaturas poderão ser submetidas, através de formulário próprio disponível no Balcão de Candidatura do IFAP I.P., durante o período definido nos Avisos.

O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.


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