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VITIS 2022/2023 – Abertura do Período de Candidatura

As candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS), Campanha 2022/2023, decorrem entre as 9h00 do dia 2 de dezembro 2021 e as 17h00 do dia 5 de janeiro de 2022.

As mesmas são submetidas online na  Área Reservada do Portal do IFAP, em: O Meu Processo » Candidaturas » VITIS » Campanha 2020/2021 »  Entregar/Alterar/Consultar.

Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:

  1. Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
  2. Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
  3. Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
  4. Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 30 de março de 2022.

Chama-se a atenção para o seguinte: Para a campanha VITIS 2022/2023, conforme definido na Portaria n.º 265-A/2021 de 24 de novembro, para as candidaturas que apresentem pedido de pagamento antecipado, as medidas específicas em causa devem encontrar-se integralmente executadas até 15 de outubro de 2023 e ser objecto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final.

Para mais informações poderá consultar a Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro, e pela Portaria n.º 265-A/2021 de 24 de novembro, bem como o Aviso de Abertura para submissão de Candidaturas publicado site do IVV a 30 de novembro de 2021.

Poderá solicitar mais esclarecimentos sobre este assunto para o endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, nº 4-G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.

O artigo foi publicado originalmente em IFAP.


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