No mês de setembro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Galinhas Poedeiras, conforme Aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.
A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo produtor através do seguinte endereço de internet https://avidec.dgav.pt, ou em alternativa em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR).
Susana Guedes Pombo, Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária, nos termos do artigo 6.º do Anexo V ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, na sua redação atual, e do Despacho n.º 293/2015, de 12 de janeiro, que veio dar cumprimento ao estipulado naquele decreto-lei e estabelecer os procedimentos para a declaração de existências dos efetivos de galinhas poedeiras, conjugado com o Decreto-Lei n.º 72-F/2003, de 14 de abril, torna público que:
- Todos os detentores de galinhas poedeiras ficam obrigados a declarar os efetivos que possuíam, à data de 1 de setembro de 2021;
- A declaração de existências poderá ser efetuada durante o mês de setembro pelo detentor, através do seguinte endereço de internet https://avidec.dgav.pt, ou, em alternativa, em qualquer dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais;
- Estão isentos da declaração de existências de galinhas poedeiras:
- Os estabelecimentos de galinhas poedeiras com menos de 350 aves;
- Os estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras reprodutoras.
- Para o efeito deverão ser seguidas as instruções constantes no portal da DGAV.
Lisboa, 13 de agosto de 2021
Susana Guedes Pombo