Declarações de Colheita e Produção são entregues por submissão eletrónica no SIvv, no período de 01 de outubro a 15 de novembro de 2021.
Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas.
A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
Tal como nas campanhas anteriores, na campanha 2021/2022 a DCP é efetuada através de submissão eletrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).