O diploma português, que adotou a legislação comunitária, proíbe três novas práticas negociais abusivas, que assim se juntam às já previstas no regime das práticas individuais restritivas do comércio de 2013.
Os agricultores e pequenos e médios fornecedores da cadeia agrícola e alimentar podem, a partir de 1 de novembro, apresentar, de forma confidencial, uma queixa contra as práticas desleais impostas unilateralmente pelos compradores. Trata-se de uma atualização do diploma sobre as práticas comerciais desleais.
Entre as práticas desleais proibidas pela legislação europeia encontram-se os pagamentos em atraso e o cancelamento de encomendas de última hora de produtos alimentares perecíveis, as alterações unilaterais ou retroativas dos contratos, a imposição ao fornecedor para pagar produtos desperdiçados e a recusa de contratos escritos.
Existe ainda, a possibilidade dos agricultores e pequenos e médios fornecedores, bem como das organizações que os representam, apresentarem queixa contra aquelas práticas dos compradores, devendo ser criada uma autoridade nacional para o tratamento das queixas e ser […]