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Reverter renda forçada de terrenos só pagando melhorias

Regime do arrendamento forçado de terrenos já foi publicado, mas falta o diploma que fixa valores. Primeiras áreas integradas aprovadas este mês.

Os proprietários dos terrenos arrendados à força podem reverter o regime, desde que paguem as “despesas” e “benfeitorias” entretanto realizadas pelo Estado. O regime do arrendamento forçado foi publicado na terça-feira, mas ainda falta sair o diploma que definirá o valor das rendas a que os proprietários terão direito. Antes disso, serão aprovadas as primeiras vinte Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), a base da reforma da floresta em curso.

O regime do arrendamento forçado entra em vigor a 1 de julho e só se aplica em circunstâncias específicas: o terreno tem que se situar numa região considerada vulnerável a incêndios florestais e estar englobado no perímetro de uma AIGP, onde decorra uma Operação Integrada de Gestão da Paisagem. E o proprietário tem que recusar aderir e opor-se a que o Estado o substitua.

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