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Acordo político sobre a nova política agrícola comum: mais justa, mais ecológica e mais flexível

O acordo político provisório hoje alcançado pelo Parlamento Europeu e o Conselho sobre a nova política agrícola comum introduz uma PAC mais justa, mais ecológica, mais respeitadora dos animais e mais flexível. As ambições ambientais e climáticas reforçadas, em sintonia com os objetivos do Pacto Ecológico, deverão ser implementadas a partir de janeiro de 2023. A nova PAC assegurará também uma distribuição mais justa do apoio da PAC, em especial às pequenas e médias explorações agrícolas familiares e aos jovens agricultores.

Com base em regras mais simples estabelecidas a nível da UE, cada Estado-Membro elaborará um plano estratégico para aplicar a política em causa nos próximos cinco anos. Desta forma, os Estados-Membros poderão ter em conta as condições locais e concentrar-se no desempenho.

O vice-presidente executivo Frans Timmermans declarou: «Durante as negociações, a Comissão trabalhou no sentido de promover uma nova política agrícola comum que apoie o Pacto Ecológico. O acordo hoje alcançado marca o início de uma verdadeira mudança na forma como se pratica a agricultura na Europa. Nos próximos anos, vamos proteger as zonas húmidas e as turfeiras, dedicar mais terras agrícolas à biodiversidade, impulsionar a agricultura biológica, abrir novas fontes de rendimento aos agricultores por meio da fixação de carbono nos solos agrícolas e começar a corrigir as desigualdades na distribuição dos apoios ao rendimento.»

O comissário do pelouro da Agricultura, Janusz Wojciechowski, afirmou: «Congratulo-me por termos alcançado um acordo político sobre a nova PAC a tempo da sua aplicação ao início de 2023. A nova PAC combina maiores ambições no domínio do ambiente, do clima e do bem-estar dos animais com uma distribuição mais justa dos pagamentos, em especial para as pequenas e médias explorações familiares e os jovens agricultores. Conto agora com os Estados-Membros para elaborarem planos estratégicos ambiciosos que estejam em sintonia com os nossos objetivos e que proporcionem aos nossos agricultores os instrumentos adequados para os apoiar na transição para um sistema alimentar sustentável.»

Uma PAC mais justa

  • Pela primeira vez, a PAC incluirá a condicionalidade social; isto significa que os beneficiários terão de respeitar os princípios do direito social e laboral europeu para receberem fundos da PAC.
  • redistribuição do apoio ao rendimento será obrigatória. Os Estados-Membros redistribuirão, pelo menos, 10 % em benefício das explorações agrícolas de menor dimensão, devendo descrever no seu plano estratégico a forma como tencionam fazê-lo.
  • O apoio aos jovens agricultores terá um novo mínimo obrigatório, fixado em 3 % dos orçamentos dos Estados-Membros para apoio, no âmbito da PAC, ao rendimento dos jovens agricultores (até aos 40 anos). Esse apoio poderá abranger o apoio ao rendimento, ao investimento e à instalação de jovens agricultores.

Uma PAC mais verde

A nova PAC apoiará a transição para uma agricultura mais sustentável, com maior ambição nos domínios do clima, do ambiente e do bem-estar dos animais, a executar através dos planos estratégicos nacionais, em conformidade com o Pacto Ecológico e as Estratégias do Prado ao Prato e da Biodiversidade. Introduz igualmente novos instrumentos que, combinados com a nova forma de trabalhar, proporcionarão um desempenho mais eficiente e mais orientado em termos ambientais, climáticos e de bem-estar dos animais:

  • Coerência com o Pacto Ecológico Europeu: A nova PAC integrará plenamente a legislação ambiental e climática da UE. Os planos da PAC contribuirão para alcançar as metas da Estratégia do Prado ao Prato e da Estratégia da Biodiversidade, e serão atualizados para ter em conta as alterações da legislação ambiental e climática decorrentes do Pacto Ecológico Europeu.
  • Condicionalidade: os requisitos mínimos que os beneficiários da PAC têm de cumprir para receberem apoio tornar-se-ão mais ambiciosos. Por exemplo, em cada exploração, pelo menos 3 % das terras aráveis serão dedicadas à biodiversidade e a elementos não produtivos, com a possibilidade de receber apoio, através de regimes ecológicos, para atingir 7 %. Todas as zonas húmidas e turfeiras serão protegidas.
  • A adoção de regimes ecológicos será obrigatória para os Estados-Membros. Este novo instrumento voluntário recompensará os agricultores pela aplicação de práticas respeitadoras do clima e do ambiente (agricultura biológica, agroecologia, proteção integrada contra pragas, etc.), bem como pelos progressos realizados no domínio do bem-estar dos animais. Os Estados-Membros deverão afetar aos regimes ecológicos, pelo menos, 25 % do seu orçamento de apoio ao rendimento, o que representa um total de 48 mil milhões de EUR do orçamento para pagamentos diretos.
  • Pelo menos, 35 % dos fundos de desenvolvimento rural serão afetados a compromissos agroambientais que promovam práticas em prol do ambiente, do clima e do bem-estar dos animais.
  • O orçamento da PAC deve contribuir significativamente para as despesas globais da União no domínio do clima. Para garantir um cálculo realista e verosímil, a Comissão proporá, até 2025, uma nova abordagem diferenciada para além dos métodos existentes.

Uma PAC mais flexível

A nova PAC introduz uma nova forma de trabalhar; cada Estado-Membro elabora um plano estratégico nacional que especifica a forma como serão alcançados os objetivos da PAC, bem como os objetivos do Pacto Ecológico, descritos nas estratégias do Prado ao Prato e da Biodiversidade.

Além disso, a nova PAC centra-se no desempenho, por meio de:

  • Regras mais simples a nível da UE.
  • Um relatório anual sobre o desempenho, a apresentar pelos Estados-Membros à Comissão a partir de 2024, complementado por uma reunião anual de avaliação.
  • A Comissão procederá à revisão do desempenho dos planos estratégicos da PAC em 2025 e 2027, a que se seguirá, se necessário, um pedido para que os Estados-Membros tomem medidas.
  • Um conjunto de indicadores comuns para acompanhar a execução da PAC e avaliar o desempenho dos planos estratégicos.

Reforçar a posição dos agricultores num setor agroalimentar competitivo

  • A nova PAC mantém-se, globalmente, orientada para o mercado; as explorações agrícolas da UE continuarão a funcionar de acordo com os sinais do mercado, tirando simultaneamente partido das oportunidades comerciais no exterior da União.
  • Além disso, reforça a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar, alargando as possibilidades de unirem forças, nomeadamente através de determinadas exceções no domínio do direito da concorrência.
  • Será criada uma nova reserva agrícola para financiar medidas de mercado em tempos de crise, com um orçamento anual de, pelo menos, 450 milhões de EUR.

Próximas etapas

A nova PAC, que abrange três regulamentos (Regulamento Horizontal, Regulamento Planos Estratégicos e Regulamento Organização Comum dos Mercados), terá de ser formalmente aprovada pelo Parlamento Europeu e adotada pelo Conselho antes de poder entrar em vigor.

Quanto aos planos estratégicos da PAC, os Estados-Membros podem apresentar os seus projetos até 31 de dezembro de 2021. A Comissão disporá então de seis meses para avaliar e aprovar os planos, que entrarão em vigor no início de 2023.

Contexto

A Comissão apresentou as suas propostas para a reforma da PAC em 2018, tendo introduzido uma abordagem mais flexível, baseada no desempenho e nos resultados, que tem em conta as condições e necessidades locais mas que define objetivos mais ambiciosos em termos de sustentabilidade.

O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo sobre as suas posições de negociação relativas à reforma da PAC em, respetivamente, 23 e 21 de outubro de 2020, permitindo o início dos trílogos em 10 de novembro de 2020.

A Comissão publicou as Estratégias do Prado ao Prato e da Biodiversidade em maio de 2020. Estas duas estratégias foram apresentadas no contexto do Pacto Ecológico Europeu, a fim de permitir a transição para uma maior sustentabilidade dos nossos sistemas alimentares e combater os principais fatores de perda de biodiversidade.


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