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Colocação no mercado de insetos

No âmbito do artigo 35º – medidas transitórias – do Regulamento 2283/2015, relativo a novos alimentos,  é possível comercializar insectos que cumpram as seguintes condições:

  1. Terem sido legalmente colocado no mercado, num país da EU, antes de 1 de janeiro de 2018;
  2. Ter sido apresentado um pedido de autorização de colocação no mercado, para esse inseto, como novo alimento ou alimento tradicional de país terceiro, antes de 1 de janeiro de 2019.

Após conclusão de um processo de autorização no âmbito do regulamento dos novos alimentos foi, no passado dia 1 de junho, publicado o Regulamento de Execução que autoriza o novo alimento “Larvas de Tenebrio molitor desidratadas”, a ser colocado no mercado. De notar que terá que ser dado cumprimento a determinadas especificações e disposições de rotulagem, nomeadamente relativas a reações alérgicas, mencionadas nesse regulamento.

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