Estando a decorrer o prazo para apresentação dos pedidos de pagamentos das candidaturas VITIS da campanha 2020, e no sentido de mitigar a diferença entre a ajuda solicitada pelo beneficiário e a ajuda apurada pelo controlo no local, que releva para a taxa de erro do programa, relembra-se que de acordo com o definido nas Normas Complementares de Aplicação da Medida de Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas (VITIS) “, a área de vinha plantada corresponde a:
“Superfície plantada com vinha delimitada pelo perímetro exterior das videiras, ampliada com uma faixa-tampão de largura igual a metade da distância entre as linhas”.
A faixa-tampão mencionada é uma superfície acrescentada a fim de tomar em consideração a superfície ocupada pela raiz das plantas.
Mais se informa que o montante do apoio é calculado com base na diferença entre a superfície aprovada (considerando eventuais alterações aprovadas na candidatura) e a superfície determinada pelos controlos no local após a execução, aplicando-se o definido no ponto 6 do Art.º 16.º do Anexo à Portaria nº 220/2019 de 16 de julho, relativamente ao incumprimento das candidaturas, em que:
Em caso de qualquer dúvida neste âmbito, deve ser contactada a DRAP responsável pela candidatura.
- Se a diferença não exceder 20 %, o apoio é calculado com base na superfície determinada pelo controlo;
- Se a diferença for superior a 20%, mas não exceder 50%, o apoio é calculado com base na superfície determinada pelo controlo, diminuída do dobro da diferença verificada;
- Se a diferença exceder 50 %, não é concedido apoio à operação em causa.
Em caso de qualquer dúvida neste âmbito, deve ser contactada a DRAP responsável pela candidatura.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.