Na sequência da queda de granizo, ocorrida nos passados meses de abril, maio e junho, no norte e centro do país, e após o levantamento dos prejuízos pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas destes territórios, o Ministério da Agricultura anunciou um conjunto de medidas de apoio excecionais, com vista a minimizar os prejuízos causados por estes fenómenos meteorológicos adversos:
- Linha de crédito – Esta linha tem alocado um montante de 5 milhões de euros para apoiar as explorações agrícolas e agroindústrias atingidas pelas intempéries e pretende reforçar a capacidade dos produtores e das indústrias que deixam de receber a quantidade de fruta de que necessitam. Propõe-se um período de carência entre os 12 e os 24 meses.
- Prorrogação da perenidade das operações de investimento – Nas situações em que o potencial produtivo dos pomares/vinha não se encontre afetado de forma irreversível, propõe-se que seja prolongada a perenidade das operações, com compromisso de nova visita física ao local para encerramento da operação. No caso de o potencial produtivo ficar afetado de forma irreversível, as DRAP seguirão as orientações do IFAP em matéria de reconhecimento de “caso de força maior”.
- Isenção de penalizações nos controlos VITIS – Reestruturação e Reconversão de Vinha – No Controlo VITIS, propõe-se que sejam permitidas prorrogações do prazo de replantação, até à primavera seguinte, podendo igualmente alargar-se os prazos para a conclusão dos controlos, não sendo impeditivos os pagamentos dos apoios aprovados, na condição de os técnicos das DRAP referenciem o nível de estragos identificados, na área de influência do fenómeno e que as ações de replantação, caso necessárias, sejam identificadas pelo beneficiário à DRAP.
- Apoio aos tratamentos fitossanitários – Em parceria com as Câmaras Municipais, através de Protocolo a celebrar com as autarquias que assim o entendam, prende-se apoiar a comparticipação em 50% dos custos relativos aos tratamentos fitossanitários de vinhas, pomares e culturas de pequenos frutos, para um restabelecimento e cicatrização das plantas. Estima-se que os valores do tratamento sejam de 40€ por hectare, nas vinhas, e de 60€ por hectare, nos pomares de pomóideas, prunóideas e pequenos frutos.
- Prorrogação do prazo do aviso Investimento na Exploração Agrícola Instalação de Redes Anti Granizo em Pomares de Pomóideas e Prunóideas – Tendo em consideração que, após as últimas tempestades, houve um aumento significativo de produtores que manifestaram intenção de se candidatarem a esta medida, a Autoridade de Gestão do PDR 2020 prorrogou o prazo de submissão de candidaturas, para o dia 23 de julho. No sentido de sensibilizar para a importância da Medida, têm sido promovidas Sessões de Esclarecimento pelas DRAP.
- Promover e divulgar, junto dos agricultores e estruturas organizativas do setor, o sistema de seguros agrícolas – Esta medida pretende sensibilizar todos os produtores para a importância de aderirem a um seguro, assim como as próprias Organizações de Produtores e Comissões Vitivinícolas. A este respeito, refira-se que nas últimas 3 campanhas (2018, 2019 e 2020), o Ministério da Agricultura, através do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), procedeu ao pagamento de cerca de 45,7 Milhões de Euros de apoio aos prémios de seguro contratados no âmbito dos seguros de colheitas.
- O Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto irá avaliar, à luz do que está previsto no Regulamento da Comunidade de Vindima na Região Demarcada do Douro, a possibilidade de transferência de mosto generoso (benefício) entre parcelas do viticultor ou entre os viticultores.
Segundo a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, “as medidas de apoio excecionais, hoje anunciadas, pretendem reforçar a capacidade dos produtores e das indústrias para fazerem face aos prejuízos causados pelas últimas tempestades. Além disso, e porque as intempéries são cada vez mais frequentes e imprevisíveis, algumas das medidas pretendem também sensibilizar para práticas preventivas”.
Comunicado enviado pelo Ministério da Agricultura.