Informa-se que o prazo para submissão das candidaturas à Destilação de Crise para 2021 foi prorrogado até ao dia 30 de julho de 2021, conforme determinado pelos Avisos publicados pelo IVV.
Os Avisos podem ser consultados na página Destilação de Crise / Legislação.
As candidaturas à medida Destilação de Crise devem ser submetidas no SIVV – Sistema de Informação da Vinha e do Vinho.
Para mais informações, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico destilacao.crise@ifap.pt.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.