Falta um mês para cumprir limpezas

Lei determina a proteção de pessoas e bens para o risco de incêndios. O valor das coimas por incumprimento é a dobrar desde 2018.

Os proprietários de prédios rústicos têm um mês para proceder à limpeza das matas nas faixas de gestão de combustíveis, depois de o Governo ter prolongado até 15 de maio o prazo limite para estas operações. O adiamento teve em conta o confinamento geral devido à pandemia da COVID-19 e o inverno chuvoso que afetou as operações no terreno, e ainda permite que os municípios substituam os proprietários em incumprimento até final de maio.

A existência de Faixas de Gestão de Combustível (FGC) ao redor de edifícios, aglomerados populacionais, equipamentos e infraestruturas é obrigatória por lei desde 2006 (DL n.º 124/2006, de 28 de junho) e o seu incumprimento prevê contraordenações puníveis com coimas que podem variar entre 280 e 10 000 euros, para pessoas singulares, e entre 3 000 e 120 000 euros, para pessoas coletivas.

Na origem da lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), as multas por falta de limpeza das matas variam entre 140 e 5 000 euros (para particulares), e entre 1 500 e 60 000 euros (para empresas), mas após os grandes incêndios de 2017 o Governo criou o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, inserido desde 2018 nos Orçamentos do Estado, duplicando o valor das coimas.

A aprovação que acabou em chumbo
Em novembro de 2020, o Parlamento esteve perto de aprovar a anulação desta exceção, por proposta do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), que defendia o regresso aos valores inscritos na base da lei “devido ao contexto de pandemia no país”. A proposta foi inicialmente aprovada durante as votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), com os votos contra do Partido Socialista e a abstenção da Iniciativa Liberal, mas o Bloco de Esquerda, que tinha votado a favor, minutos após a votação, alterou o sentido de voto para abstenção, o que levou ao chumbo da iniciativa.

As regras estabelecidas por lei destinam-se a proteger de forma mais eficaz as pessoas e bens em caso de incêndios florestais. E nem os municípios escapam às coimas, pois, em caso de incumprimento, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, segundo o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.

Recorde-se que até 31 de maio, as autarquias podem substituir-se aos proprietários na limpeza dos matos. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a autarquia do valor gasto na limpeza.

O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.


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