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Prazo para adotar regras da UE contra deslealdade na cadeia alimentar termina sábado

Os Estados-membros da União Europeia (UE) têm que transpor até este sábado para o direito nacional as novas regras que proíbem práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento alimentar, alertou hoje a Comissão Europeia.

O prazo para a transposição da diretiva (lei da UE) termina em 01 de maio e as novas regras têm como objetivo assegurar a proteção dos agricultores, bem como dos pequenos e médios fornecedores contra 16 práticas comerciais desleais (PDC) de compradores de maior dimensão na cadeia de abastecimento alimentar.

A diretiva, adotada em 01 de abril de 2019, abrange produtos agrícolas e alimentares comercializados na cadeia de abastecimento, proibindo pela primeira vez a nível da UE práticas desleais impostas unilateralmente por um parceiro comercial a outro.

Os agricultores e pequenos e médios fornecedores, e as suas organizações, terão a possibilidade de apresentar queixas contra tais práticas por parte dos seus compradores.

Os Estados-membros devem criar autoridades nacionais designadas que tratarão as queixas, sendo a confidencialidade protegida para evitar qualquer retaliação por parte dos compradores.

As práticas comerciais desleais a serem proibidas incluem, entre outros, pagamentos em atraso e cancelamentos de encomendas de última hora de produtos alimentares perecíveis; alterações unilaterais ou retroativas dos contratos; ou forçar o fornecedor a pagar por produtos desperdiçados e recusar contratos escritos.

Bruxelas define as PCD nas relações entre empresas como as que se desviam da boa conduta comercial e são contrárias à boa-fé e à lealdade negocial.

A cadeia de abastecimento alimentar é vulnerável a práticas comerciais desleais devido aos enormes desequilíbrios entre pequenos e grandes operadores.

Frequentemente, os agricultores e os pequenos operadores da cadeia de abastecimento alimentar não têm um poder de negociação suficiente para se defenderem deste tipo de práticas.


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